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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ISOPULEGOL PELA CICLIZAÇÃO DO CITRONELAL CATALISADA POR HETEROPOLIÁCIDO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0502489

Type

Invention Patent

Filing

06/09/2005

Publication

02/06/2007

Progress at the INPI

  1. Filing06/09/05
  2. Publication02/06/07
  3. Examination
  4. Allowance06/09/15
  5. Grant08/11/15
  6. Terminated07/23/19

The patent was granted on 08/11/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

E. G. (pessoa física)

BR

K. R. (pessoa física)

BR

P. D. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ISOPULEGOL PELA CICLIZAÇÃO DO CITRONELAL CATALISADA POR HETEROPOLIÁCIDO". A presente invenção propõe um processo para a obtenção do isopulegol pela ciclização seletiva do citronelal catalisada por heteropoliácido. O aspecto inovador deste processo de obtenção do isopulegol é o uso do heteropoliácido como catalisador ácido, na forma suportada com alta atividade para a obtenção do isopulegol a partir do citronelal. O isopulegol é um importante precursor na síntese do mentol. O suporte utilizado é a sílica, em cuja superfície o heteropoliácido foi impregnado, sendo então o heteropoliácido um catalisador heterogêneo. O catalisador heteropoliácido é de fácil separação dos produtos de reação através de processos simples como filtração ou centrifugação, permitindo sua recuperação e reutilização. O processo de obtenção do isopulegol pode ser realizado na ausência de solvente, não sendo este um fator limitante, e inclui solventes orgânicos como hidrocarbonetos alifáticos e alicíclicos (ex. hexano, heptano, pentano, cicloexano e metilcicloexano), sendo preferencialmente o solvente orgânico cicloexano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/23/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

08/11/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

06/09/2015

RPI 2318

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/28/2011

RPI 2112

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2007

RPI 1883

Pedido de patente depositado

#2.1

08/23/2005

RPI 1807

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