200
Requerentes das Nulidades: 1º) Rafael Martins Silva; 2º) Accord Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
09/11/2018
RPI 2488
Application data
Number
PI0500984Type
Filing
Publication
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Applicants
F. O. (pessoa física)
SP, BR
J. R. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. O. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PELÍCULA SILICONADA". Realizado pelo processo flexográfico onde a resina a base de silicone é colocada em um recipiente conhecido como banheira (1), de onde dita resina é recolhida por um rolo de borracha com nome de pescador (2), possuindo dureza entre 50 e 90 shor, o qual transfere para outro rolo de anilox (3), que contém vários furos chamados alvéolos, tendo de 100 a 140 cavidades por cm^ 2^ e de 4 a 8 m de profundidade, os quais são preenchidos pela resina a base de silicone (4), sendo por fim aplicada no filme termoplástico (5), sendo em seguida transportado para uma estufa com no mínimo 90 C e 5 M^ 3^ de volume, permanecendo enrolado e em repouso por no mínimo 12 horas para uso final, sendo pelo processo rotográfico, a resina a base de silicone é colocada em um recipiente conhecido como banheira (6), onde é recolhida por um cilindro de metal (7) gravado por processo mecânico ou a laser, com 60 a 100 linhas por cm^ 2^ e 15 a 45 m de profundidade, sendo dito rolo comprimido por outro rolo de borracha (8) de 50 a 90 shor, onde é aplicada no filme termoplástico, passando por uma estufa a 90 C, enrolado e ficando por no mínimo 12 horas em repouso para seu uso final.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerentes das Nulidades: 1º) Rafael Martins Silva; 2º) Accord Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
09/11/2018
RPI 2488
Interessado: Roger Alberto de Moraes Carlos Despacho: Não conhecimento da petição nº 870180065322 de 27/07/2018 por falta de fundamentação legal, conforme art. 219 inciso II da LPI. [216]
08/14/2018
RPI 2484
Requerentes das Nulidades: 1º) Rafael Martins da Silva 2º) Accord Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - ME @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
06/05/2018
RPI 2474
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/15/2018
RPI 2471
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
01/23/2018
RPI 2455
Requerente da nulidade: Accord Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - ME Despacho: Não conhecimento da petição nº 870160041578, de 03/08/2016 por ser intempestiva, conforme art. 219 inciso I da LPI. [216]
08/30/2016
RPI 2382
#17.1
Requerentes da nulidade: 1º) RAFAEL MARTINS SILVA - petição nº870160035991 de 13/07/2016; 2º) Accord Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - ME - petição nº870160036087 de 14/07/2016.
08/23/2016
RPI 2381
#16.1
01/19/2016
RPI 2350
#9.1
12/15/2015
RPI 2345
#7.1
09/23/2014
RPI 2281
#3.2
10/04/2005
RPI 1813
#2.1
06/21/2005
RPI 1798
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