Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
11/16/2011
RPI 2132
Application data
Number
PI0500927Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Probel S/A
SP, BR
Inventors
O. U. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SUPORTE PARA CABECEIRAS DE CAMAS ESTOFADAS". A presente patente de invenção diz respeito à uma disposição introduzida em suporte para cabeceiras de camas estofadas, constituída por conjunto de sustentação esquerdo e direito, composto por suporte metálico de comprimento reduzido, fabricado em par, destacando-se longarina (2), suporte vertical (3) no formato 'U' deitado, com dois furos (6) na sua face (4) superior e horizontal para a fixação na base da cama (7), sendo um furo (6) para rosquear o pé (5) e o outro para rosquear um parafuso na base da cama (7). A longarina (2), possui uma face vertical (8) da segunda aba, de largura mais estreita, destacando-se que existe uma travessa (10), posicionada em diagonal, destinada à fixação de um suporte vertical (3) em formato de 'U' bem como, possui na extremidade da face vertical (8), uma dobra (11) com reforço em 'L' (12) alojado e soldado internamente, a qual une-se na sua borda por soldagem a um reforço (13) em diagonal, de uma das dobras (9) do suporte vertical (3). No suporte vertical (3) em formato de 'U' deitado, existem quatro rasgos oblongos (15), na sua aba (14), destinados à fixação da cabeceira, possibilitando diversas regulagens.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
11/16/2011
RPI 2132
#8.6
referente a 3ª,4ª, 5ª e 6ª anuidades
12/28/2010
RPI 2086
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada a Penhora do Pedido de Patente, por determinação do M.M Juíz de Direito da 42ª Vara Cível do Forum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo.
06/29/2010
RPI 2060
#3.1
11/14/2006
RPI 1871
#2.1
06/21/2005
RPI 1798
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