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Official data from INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0500585

Type

Invention Patent

Filing

02/21/2005

Publication

11/16/2005

Progress at the INPI

  1. Filing02/21/05
  2. Publication11/16/05
  3. Examination
  4. Allowance07/14/20
  5. Grant11/03/20
  6. Terminated04/14/26

The patent was granted on 11/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventors

D. B. (pessoa física)

FR

G. D. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

S. H. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

04 03830 · 04/13/2004

Abstract

"PROCESSO PARA A SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL". A presente invenção refere-se a um processo para a síntese de ivabradina de fórmula (1): sais de adição desta com um ácido farmaceuticamente aceitável, e hidratos deste. Forma cristalina de cloridrato de ivabradina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/14/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/16/2025

RPI 2867

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

05/14/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

02/26/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/13/2018

RPI 2497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/12/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2005

RPI 1819

Pedido de patente depositado

#2.1

05/31/2005

RPI 1795

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