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Official data from INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE COMPOSTOS DE 1,3-DIIDRO-2H-3-BENZAZEPIN-2-ONA, E APLICAÇÃO NA SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0500478

Type

Invention Patent

Filing

02/17/2005

Publication

11/16/2005

Progress at the INPI

  1. Filing02/17/05
  2. Publication11/16/05
  3. Examination
  4. Allowance02/26/19
  5. Grant04/02/19
  6. Terminated04/14/26

The patent was granted on 04/02/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventors

D. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

04 03829 · 04/13/2004

Abstract

"PROCESSO PARA A SÍNTESE DE COMPOSTOS DE 1,3-DIIDRO-2H-3-BENZAZEPIN-2-ONA, E APLICAÇÃO NA SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL". A presente invenção refere-se a um processo para a síntese de compostos de fórmula (1): em que R~ 1~, e R~ 2~ , que podem ser iguais ou diferentes, cada qual representa um grupo (C~ 1~-C~ 8~)alcóxi linear ou ramificado ou formam, juntos com o átomo de carbono transportando-os, um anel de 1,3-dioxano, 1,3-dioxolano ou 1,3-dioxepano. Aplicação na sintese de ivabradina, sais de adição desta com um ácido farmaceuticamente aceitável, e hidratos desta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/14/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/16/2025

RPI 2867

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

04/02/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

02/26/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/16/2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/26/2018

RPI 2477

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

06/05/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2005

RPI 1819

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2005

RPI 1798

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