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Official data from INPI

PRODUTO TUBULAR PARA CAMPOS DE PETRÓLEO DE AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2004018177

Application data

Number

PI0419207

Type

Invention Patent

Filing

12/07/2004

Publication

03/11/2008

PCT

JP2004018177

Progress at the INPI

  1. Filing12/07/04
  2. Publication03/11/08
  3. Examination
  4. Allowance01/31/17
  5. Grant03/21/17
  6. Terminated01/23/24

The patent was granted on 03/21/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventors

H. A. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

Technical data

Abstract

PRODUTO TUBULAR PARA CAMPOS DE PETRÓLEO DE AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO. A presente invenção refere-se a um produto tubular para campos de petróleo de aço inoxidável martensítico, que contém, em massa, 0,005% a 0,1% de C, 0,05% a 1% de Si, 1,5% a 5% de Mn, no máximo 0,05% de P, no máximo 0,01% de S, 9% a 13% de Cr, no máximo 0,5% de Ni, no máximo 2% de Mo, no máximo 2% de Cu, 0,001% a 0,1% de A?, e 0,001% a 0,1% de N, com o saldo sendo Fe e impurezas, e o tubo tem uma região vazia de Cr sob a superfície. O produto tubular para campos de petróleo de aço inoxidável martensítico conforme a presente invenção não tem uma película passiva na superfície e se corrói inteiramente a baixa velocidade. Em adição, o teor de Ni é reduzido, o que permite que uma corrosão desigual seja evitada. Portanto, pode-se evitar a geração de SCC apesar da presença de uma região vazia de Cr.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/23/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/03/2023

RPI 2752

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

10/08/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

10/01/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

03/21/2017

RPI 2411

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/31/2017

RPI 2404

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/02/2016

RPI 2378

Petição de recurso

#12.2

08/05/2014

RPI 2274

Alteração de nome deferida

#25.4

02/18/2014

RPI 2250

Transferência deferida

#25.1

01/28/2014

RPI 2247

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

06/04/2013

RPI 2213

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/15/2013

RPI 2193

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2012

RPI 2165

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2008

RPI 1940

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