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Official data from INPI

CABO ÓPTICO PARA COMUNICAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2004012631

Application data

Number

PI0419136

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2004

Publication

12/11/2007

PCT

EP2004012631

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/04
  2. Publication12/11/07
  3. Examination
  4. Allowance01/26/21
  5. Grant03/16/21
  6. Terminated12/23/25

The patent was granted on 03/16/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.R.L

IT

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Inventors

A. G. (pessoa física)

IT

E. C. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Abstract

CABO ÓPTICO PARA COMUNICAÇÃO E PROCESSO PARA FABRICAR UM CABO ÓPTICO São descritos um cabo óptico (100) para comunicação, que compreende pelo menos um elemento de retenção (2) bloqueado em relação à propagação de água, bem como um processo para fabricar tal cabo óptico (6). O cabo óptico (100) compreende, em adição ao elemento de retenção (2) pelo menos dois elementos de transmissão (3) abrigados dentro do elemento de retenção (2), e um fio que incha com água (4) abrigado dentro do elemento de retenção (2). O fio que incha com água (4) é selecionado de acordo com a equação a seguir, na qual V~ w~ é o volume do fio que incha com água (4) depois de inchar de contato com água; Vis o volume livre total no elemento de retenção (2); k é uma constante 180 R é urna constante 1,4; e V~ 1~ é o volume livre para cada elemento de transmissão (3). Vantajosamente o cabo óptico (100) é bloqueado para água, e o fio que incha com água (4) não induz efeitos de micro-flexão) nos elementos de transmissão (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/23/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 21ª retribuição anual (Vide parecer).

09/02/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais

03/16/2021

RPI 2619

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/26/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/01/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

07/07/2015

RPI 2322

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° e 13 da LPI

02/03/2015

RPI 2300

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2007

RPI 1927

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