Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/29/2019
RPI 2508
Application data
Number
PI0418951Type
Filing
Publication
PCT
ES2004000321 The application was refused on 01/29/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABANCA CORPORACÍON BANCARIA S.A.
ES
Bankinter S/A
ES
C. G. (pessoa física)
ES
Inventors
A. D. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
P. H. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Abstract
MÉTODO PARA A RETIRADA DE DINHEIRO EM CAIXAS ELETRÔNICOS SEM CARTÃO, POR MEIO DE UMA ORDEM DE PAGAMENTO VIA SMS, o método é descrito para a retirada de dinheiro em caixas eletrônicos no qual o beneficiário do pagamento não precisa fazer uso de um cartão, conta ou qualquer outro instrumento para obter dinheiro, e sem a necessidade de se realizar qualquer transferência de findos. O método contempla que o dinheiro deve ser retirado por meio de uma ordem de pagamento via SMS, permitindo ao titular de uma conta bancária utilizar um telefone celular para solicitar o pagamento de uma determinada quantia de dinheiro a um terceiro que, graças à informação recebida no seu telefone celular, pode retirar esta quantia em qualquer caixa eletrônico habilitado para este propósito, tendo como um meio de segurança um código ou PIN exclusivo para cada operação conhecido somente pelo titular da conta e o beneficiário. O método de pagamento via SMS contemplado pela presente invenção é especialmente aplicável à rede de caixas eletrônicos e serviços existente atualmente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/29/2019
RPI 2508
#9.2
11/13/2018
RPI 2497
#7.1
05/15/2018
RPI 2471
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870160073043 de 06/12/2016, por não se tratar de alteração de nome e sim transferência de titular, a qual já foi publicada na RPI 2430.
08/22/2017
RPI 2433
#25.1
08/01/2017
RPI 2430
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160073043, de 06/12/2016, é necessário apresentar documentação que evidencie a alteração de nome solicitada, caso contrário será necessário complementar o valor relativo a transferência dos direitos.
02/21/2017
RPI 2407
#7.1
08/23/2016
RPI 2381
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 860140120024 de 18/07/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2304, de 03/03/2015.
05/24/2016
RPI 2368
#25.6
A fim de atender o requerido através da petição nº 860140120024 de 18/07/2014, énecessário esclarecer a divergência entre o nome que se quer como titular do pedido e o nomeque consta no documento apresentado. Além disso, deve ser enviada a documentação com arespectiva tradução juramentada e a guia de cumprimento de exigência.
03/03/2015
RPI 2304
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 16130003172/RS, de 23/08/2013, é necessário apresentar documentação notarizada e com a devida legalização consular que comprove a alteração solicitada.
05/20/2014
RPI 2263
#1.3
12/11/2007
RPI 1927
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