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Official data from INPI

Processos para liquefazer uma corrente de gás natural contendo metano e componentes hidrocarbonetos mais pesados e aparelhos para a realização dos processos

ExtintaInvention PatentPCT · US2004012792

Application data

Number

PI0418780

Type

Invention Patent

Filing

04/26/2004

Publication

10/09/2007

PCT

US2004012792

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/04
  2. Publication10/09/07
  3. Examination
  4. Allowance10/20/15
  5. Grant12/29/15
  6. Terminated06/05/18

The patent was granted on 12/29/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/05/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ortloff Engineers, Ltd.

US

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Inventors

H. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

LIQUEFAÇÃO DE GÁS NATURAL. A presente invenção refere-se a um processo para liquefazer gás natural em conjunto com a produção de uma corrente liquida que contém predominantemente hidrocarbonetos mais pesados do que o metano. No processo, a corrente de gás natural a ser liquefeita é parcialmente resfriada, expandida até uma pressão intermediária, e alimentada para uma coluna de destilação. O produto do fundo desta coluna de destilação contém, de preferência, a maior parte de quaisquer hidrocarbonetos mais pesados do que o metano, que de outra forma reduziriam a pureza do gás natural liquefeito. A corrente de gás residual da coluna de destilação é comprimida até uma pressão intermediária, resfriada sob pressão para condensá-la, e é depois expandida até uma baixa pressão, para formar a corrente de gás natural liquefeita.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2459 de 20-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/05/2018

RPI 2474

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/20/2018

RPI 2459

Concessão da patente

#16.1

12/29/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

10/20/2015

RPI 2337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/15/2014

RPI 2271

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2007

RPI 1918

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