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Official data from INPI

ANTICORPO OU SEU FRAGMENTO, VETOR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ENSAIO E MÉTODO PARA DETECTAR A PRESENÇA DE PROTEÍNA STEAP-1, BEM COMO MÉTODO PARA DISTRIBUIR UM AGENTE CITOTÓXICO OU UM AGENTE DE DIAGNÓSTICO

ExtintaInvention PatentPCT · US2004012625

Application data

Number

PI0418766

Type

Invention Patent

Filing

04/22/2004

Publication

10/09/2007

PCT

US2004012625

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/04
  2. Publication10/09/07
  3. Examination
  4. Allowance12/04/18
  5. Grant04/30/19
  6. Terminated07/22/25

The patent was granted on 04/30/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AGENSYS, INC.

US

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Inventors

A. R. (pessoa física)

US

A. J. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

X. J. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

ANTICORPOS E MOLÉCULAS DERIVADAS DESTES QUE SE LIGAM ÀS PROTEÍNAS STEAP-1. A presente invenção refere-se a anticorpos e moléculas derivadas destes que se ligam à nova proteína STEAP-1, e suas variantes, são descritos em que a STEAP-1 apresenta expressão específica do tecido no tecido de adulto normal, e é aberrantemente expressa nos cânceres listados na Tabela I. Conseqüentemente, a STEAP-1 fornece um alvo de diagnóstico, prognóstico, profilático e/ou terapêutico para o câncer. O gene de STEAP-1 ou fragmento deste, ou sua proteína codificada, ou suas variantes, ou um fragmento destas, podem ser usados para extrair uma resposta imune humoral ou celular; os anticorpos ou células T reativas com STEAP-1 podem ser usados na imunização ativa ou passiva.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/22/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/18/2025

RPI 2824

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

04/30/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

12/04/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/24/2017

RPI 2403

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/03/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2007

RPI 1918

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