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Official data from INPI

COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO E USO DO COMPOSTO

ExtintaInvention PatentPCT · IN2004000430

Application data

Number

PI0417895

Type

Invention Patent

Filing

12/30/2004

Publication

03/04/2008

PCT

IN2004000430

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/04
  2. Publication03/04/08
  3. Examination
  4. Allowance01/21/20
  5. Grant03/03/20
  6. Terminated02/15/22

The patent was granted on 03/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Suven Life Sciences Limited

IN

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Inventors

N. V. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

V. R. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

V. S. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

5/CHE/2004 · 01/02/2004

Abstract

DERIVADO DE INDENO [2,1A] INDENO E ISOINDOLO [2,1-A] ÍNDOLE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, USO DO DERIVADO, USO DE UM RADIOCOMPOSTO IDENTIFICADO E MÉTODO PARA UM TRATAMENTO DE PREVENÇÃO OU UMTRATAMENTO DE DESORDEM. A presente invenção descreve os derivados de indeno[2,la]indeno e de isoindolo[2,1-a] índole tendo a Fórmula (I), os seus sais e os seus estéreo isômeros, nos quais X, R~ 1~,R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 6~, R~ 7~, R~ 8~, R~ 9~, R~ 11~, R~ 12~ , R~ 13~ e R~ 1~ são conforme descritos no relatório descritivo. A invenção também proporciona um método para preparar um composto com a Fórmula (1), uma composição farmacêutica contendo tais compostos e um método para fabricar um medicamento. Estes compostos são úteis no tratamento de várias desordens do CNS, de desordens hematológicas, de desordens de alimentação, de doenças associadas com a dor, de doenças respiratórias, de desordens qenito-urológicas, de doenças cardiovasculares e de câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2651 de 26-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/15/2022

RPI 2667

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/26/2021

RPI 2651

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

01/21/2020

RPI 2559

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/07/2017

RPI 2444

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/19/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2008

RPI 1939

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