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COMPOSIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA DE HORMÔNIOS SEM A NECESSIDADE DE MELHORADORES DE PENETRAÇÃO, SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO, E KIT

ExtintaInvention PatentPCT · IB2004052752

Application data

Number

PI0417530

Type

Invention Patent

Filing

12/10/2004

Publication

03/13/2007

PCT

IB2004052752

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/04
  2. Publication03/13/07
  3. Examination
  4. Allowance09/12/17
  5. Grant01/23/18
  6. Terminated01/24/23

The patent was granted on 01/23/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

D. S. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

03078881.4 · 12/12/2003

US

60/528,718 · 12/12/2003

Abstract

"LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA DE HORMÔNIOS SEM A NECESSIDADE DE MELHORADORES DE PENETRAÇÃO". A presente invenção refere-se a um curativo adesivo compreendendo uma camada contendo droga com um baixo teor de hormônios, como gestodene, e opcionalmente um estrogênio (por exemplo etinilestradiol). Quando da administração de um curativo adesivo a uma mulher, os níveis no plasma de pelo menos 1,0 ng/ml de Gestodene são obtidos em condições estáveis sem a necessidade de incorporar melhoradores de penetração ou melhoradores de permeação na camada contendo droga. De modo satisfatório, os níveis no plasma dos hormônios é também obtido em todo um período de pelo menos 1 semana, tornando o curativo adesivo aplicável para ser usado em contracepção feminina com o conceito de administração dos curativos adesivos semanalmente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/04/2022

RPI 2700

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

01/23/2018

RPI 2455

Deferimento

#9.1

09/12/2017

RPI 2436

6.9

12/06/2016

RPI 2396

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/22/2016

RPI 2394

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2016

RPI 2392

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/02/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/14/2015

RPI 2323

Transferência deferida

#25.1

04/22/2014

RPI 2259

Alteração de nome deferida

#25.4

04/01/2014

RPI 2256

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Schering Aktiengesellschaft

10/25/2011

RPI 2129

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 9/70, A61K 31/565, A61P 15/00

04/26/2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/05/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/13/2007

RPI 1888

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