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Official data from INPI

ANTICORPO ANTI-CD20 HUMANO TIPO II HUMANIZADO, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, SEUS USOS, BEM COMO POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR DE EXPRESSÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · IB2004003896

Application data

Number

PI0416262

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2004

Publication

01/09/2007

PCT

IB2004003896

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/04
  2. Publication01/09/07
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant04/12/22
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 04/12/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GLYCART BIOTECHNOLOGY AG

CH

ROCHE GLYCART AG

CH

Inventors

C. F. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

P. U. (pessoa física)

CH

P. B. (pessoa física)

CH

T. S. (pessoa física)

CH

U. P. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/517,096 · 11/05/2003

Abstract

"ANTICORPOS CD20 COM FUNÇÃO EFETORA E AFINIDADE DE LIGAÇÃO DE RECEPTOR FC AUMENTADAS". A presente invenção refere-se à moléculas de ligação de antígeno (ABMs). Em modalidades particulares, a presente invenção se refere a anticorpos monoclonais recombinantes, incluindo anticorpos quiméricos, primatizados ou humanizados específicos para CD20 humano. Além disso, a presente invenção se refere à moléculas de ácido nucléico codificando tais ABMs e vetores e células hospedeiras compreendendo tais moléculas de ácido nucléico. A invenção também se refere a métodos para produzir as ABMs da invenção, a aos métodos de empregar estas ABMs no tratamento de doenças. Além disso, a presente invenção se refere às ABMs com glicosilação modificada tendo propriedades terapêuticas melhoradas, incluindo anticorpos com ligação de receptor Fc aumentada e função efetora aumentada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004, observadas as condições legais

04/12/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/03/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200148253 - 24/11/2020

12/15/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

09/29/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/31/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/24/2019

RPI 2542

Alteração de nome deferida

#25.4

01/09/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/03/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2007

RPI 1879

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