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Official data from INPI

ANTICORPO BIESPECÍFICO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROTEÍNAS FUNCIONAIS, COMPOSIÇÃO E SEU USO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2004014911

Application data

Number

PI0415230

Type

Invention Patent

Filing

10/08/2004

Publication

12/12/2006

PCT

JP2004014911

Progress at the INPI

  1. Filing10/08/04
  2. Publication12/12/06
  3. Examination
  4. Allowance08/16/22
  5. Grant01/10/23
  6. Terminated11/25/25

The patent was granted on 01/10/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

K. H. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

PCT/JP2003/013062 · 10/10/2003

JP

PCT/JP2003/013123 · 10/14/2003

Abstract

"ANTICORPO BIESPECÍFICO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROTEÍNAS FUNCIONAIS". A presente invenção foi bem sucedida na construção de anticorpos biespecíficos, os quais se ligam a ambos o fator IX de coagulação sangüínea/fator IX de coagulação sangüínea ativado e fator X de coagulação sangüínea, e funcionalmente substituto para fator Vill de coagulação sangüínea/fator VIII de coagulação sangüínea ativado que aumenta a reação enzimática.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/25/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/05/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/10/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/16/2022

RPI 2693

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/14/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200156500 - 14/12/2020

12/22/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

11/03/2020

RPI 2600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/06/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2006

RPI 1875

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