Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 08/03/2006(30 meses contados da data da prioridade, 08/09/2003), e a pretensa entrada só ocorreu em 07/04/2006.
10/24/2006
RPI 1868