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Official data from INPI

“Arranjo de fechadura”

ExtintaInvention PatentPCT · FI2004000558

Application data

Number

PI0415139

Type

Invention Patent

Filing

09/23/2004

Publication

11/28/2006

PCT

FI2004000558

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/04
  2. Publication11/28/06
  3. Examination
  4. Allowance01/13/15
  5. Grant05/19/15
  6. Terminated11/05/19

The patent was granted on 05/19/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Abloy Oy

FI

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Inventors

J. M. (pessoa física)

FI

K. S. (pessoa física)

FI

M. H. (pessoa física)

FI

P. H. (pessoa física)

FI

P. M. (pessoa física)

FI

Technical data

Priority claims

FI

20031495 · 10/14/2003

Abstract

"ARRANJO DE FECHADURA E MÉTODO DE OPERAÇÃO DO MESMO". A presente invenção se relaciona a um arranjo de fechadura onde duas partes são travadas entre si, tal como por exemplo, porta e moldura. O arranjo de fechadura compreende um elemento de travamento fixado à unidade de fechadura, um segundo elemento de travamento fixado à contra-parte, e um elemento atuador preferivelmente que faz parte da unidade de fechadura. Os primeiro e segundo elementos de travamento são colchetes de engate que se engatam, quando a unidade de fechadura e a contra-parte são contrapostas, travando a porta na moldura. Os colchetes de engate são dispostos essencialmente na direção do movimento da porta. A ação do elemento atuador é manter os colchetes de engate sobrepostos, quando o arranjo de fechadura estiver travado. Sendo que a posição da atuação pode ser alterada, e o estado corrente do arranjo de fechadura depende da posição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/16/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

05/19/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

01/13/2015

RPI 2297

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/28/2006

RPI 1873

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