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Official data from INPI

Composição farmacêutica para o tratamento de doença vascular e cérebrovascular

ExtintaInvention PatentPCT · CN2004001085

Application data

Number

PI0414655

Type

Invention Patent

Filing

09/23/2004

Publication

11/21/2006

PCT

CN2004001085

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/04
  2. Publication11/21/06
  3. Examination
  4. Allowance02/07/17
  5. Grant03/07/17
  6. Terminated11/08/22

The patent was granted on 03/07/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TASLY PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.

CN

TIANJIN TASLY PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventors

C. L. (pessoa física)

CN

D. L. (pessoa física)

CN

F. W. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

Q. C. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

03144311.7 · 09/23/2003

Abstract

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA MESMA". A presente invenção expõe uma composição farmacêutica para o tratamento de angiocardiopatia, que consiste de 5,0% - 70,0% de extrato de Radix Salviae Miltiorrhizae, 10,0% - 85,0% de extrato de Radix Notoginseng, 5,0 - 70,0% de extrato de Radix Astragali, e de 1,0% - 15,0% de Borneol ou óleo Lignum Dalbergiae Odoriferae. A composição é ativa contra isquemia cerebral e isquemia do miocárdio. Os efeitos são superiores ao ácido fênico total de Radix Salviae Miltiorrhizae ou a saponina total de Radix Notoginseng respectivamente, ou à combinação dos mesmos. A composição da invenção pode prover vários tipos de preparação através da adição de vários acessórios. Deste modo, a invenção provê uma composição mais efetiva e conveniente de seções efetivas de TCM e suas preparações.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/19/2022

RPI 2689

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

03/07/2017

RPI 2409

Deferimento

#9.1

02/07/2017

RPI 2405

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/20/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2016

RPI 2366

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/78 , A61P 9/00

05/03/2016

RPI 2365

Alteração de sede deferida

#25.7

10/27/2015

RPI 2338

Alteração de nome deferida

#25.4

10/13/2015

RPI 2336

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20140017033/RJ, de 12/05/2014, é necessário apresentar o documento com a devida legalização consular.

12/30/2014

RPI 2295

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/07/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/23/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/17/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2006

RPI 1872

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