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Official data from INPI

APARELHO PARA MEDIR A VELOCIDADE DAS PARTÍCULAS TRANSPORTADAS POR UM FLUIDO ESCOANDO ATRAVÉS DE UM TUBO

ExtintaInvention PatentPCT · CA2004001593

Application data

Number

PI0414089

Type

Invention Patent

Filing

09/03/2004

Publication

10/31/2006

PCT

CA2004001593

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/04
  2. Publication10/31/06
  3. Examination
  4. Allowance12/13/16
  5. Grant01/24/17
  6. Terminated10/22/19

The patent was granted on 01/24/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Photon Control Inc

CA

Inventors

D. J. (pessoa física)

CA

D. Y. (pessoa física)

CA

D. M. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CA

2,439,242 · 09/03/2003

Abstract

"APARELHO PARA MEDIR A VELOCIDADE DAS PARTÍCULAS TRANSPORTADAS POR UM FLUIDO ESCOANDO ATRAVÉS DE UM TUBO". É descrito um projeto de sistema óptico para medir a velocidade dos fluidos escoando através de tubos ou outros condutos. O sistema óptico consiste de um meio para suprir dois feixes através de uma janela de parede de tubo, focalizado em dois pontos alinhados ao longo de um eixo geométrico do tubo e separados por uma distância conhecida, e meio para detectar luz que é espalhada por partículas transportadas na corrente fluida através de uma segunda janela, que é disposta no lado oposto do tubo. Medindo-se o retardo de tempo entre os sinais detectados, pode ser determinada a velocidade do fluido. Os feixes de luz supridos são focalizados em um cone de luz raso e são bloqueados por uma obstrução disposta atrás da segunda janela. A luz dispersa passa através de uma abertura atrás da segunda janela que circunda o obscurecimento e é focalizada em uma superfície detectora.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/22/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/02/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

01/24/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

12/13/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2006

RPI 1869

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