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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO INTRADÉRMICA

ExtintaInvention PatentPCT · US2004002783

Application data

Number

PI0414021

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2004

Publication

10/24/2006

PCT

US2004002783

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/04
  2. Publication10/24/06
  3. Examination
  4. Allowance10/18/22
  5. Grant09/26/23
  6. Terminated03/18/25

The patent was granted on 09/26/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Becton, Dickinson and Company

US

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Inventors

L. B. (pessoa física)

FR

L. V. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/498.508 · 08/28/2003

Abstract

"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO INTRADÉRMICA". Um dispositivo de injeção intradérmica compreendendo um corpo unitário que tem uma extremidade distal aberta e uma extremidade próxima tendo uma superfície de engate com a pele definida sobre a mesmo, um reservatório definido entre as extremidades próxima e distal para acomodar uma substância de droga, e um canal definido na extremidade próxima do corpo unitário e estendendo através, e de modo distante da superfície de engate com a pele até o reservatório. Uma cânula de agulha tendo uma extremidade próxima afiada e uma extremidade distal pode ser fornecida no canal. A cânula de agulha é fixada no canal com a extremidade distal estando em comunicação com o reservatório e a extremidade próxima da cânula de agulha se estendendo da superfície de engate com a pele por uma distância na faixa de aproximadamente 0,5 mm a 3,0 mm de tal modo que a superfície de engate com a pele limita penetração da extremidade próxima da cânula de agulha à camada de derme da pele de um paciente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/18/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/26/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/26/2023

RPI 2751

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/18/2022

RPI 2702

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/05/2022

RPI 2687

Petição de recurso

#12.2

01/26/2016

RPI 2351

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

10/20/2015

RPI 2337

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/28/2015

RPI 2312

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/24/2006

RPI 1868

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