Abstract
"DERIVADOS DE 1-BENZOIL-PIPERAZINA COMO INIBIDORES DA ABSORÇÃO DE GLICINA PARA O TRATAMENTO DE PSICOSE". A invenção se refere a compostos da fórmula em que Ar é arila substituído ou heteroarila de 6 membros não substituído ou substituído, contendo um, dois ou três átomos de nitrogênio e em que os grupos arila ou heteroarila podem ser substituídos por um ou mais substituintes selecionados do grupo que consiste de hidróxi, halogênio, CN, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila substituído por halogênio, (C~ 1~-C~ 6~)-alcóxi, (C~ 1~-C~ 6~)-alcóxi substituído por halogênio, NR^ 7^R^ 8^, C(O)R^ 9^ OU SO~ 2~R^ 10^; R^ 1^ é hidrogênio ou (C~ 1~-C~ 6~)-alquila; R^ 2^ é halogênio, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila, (C~ 2~-C~ 6~)-alquenila, em que um átomo de hidrogênio pode ser substituído por CN, C(O)-R^ 9^ ou (C~ 1~-C~ 6~)-alquila ou é (C~ 2~C~ 6~)-alquinila, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila substituído por halogênio, -(CH~ 2~)~ n~-(C~ 3~-C~ 7~)-cicloalquila, -(CH~ 2~)~ n~-heterocicloalquila, -C(O)-R^ 9^, -(CH~ 2~)~ n~-arila ou -(CH~ 2~)~ n~-heteroarila de 5 ou 6 membros contendo um, dois ou três heteroátomos, selecionados do grupo que consiste de oxigênio, enxofre ou nitrogênio em que arila, cicloalquila, heterocicloalquila e heteroarila são não substituídos ou substituídos por um ou mais substituintes selecionados do grupo que consiste de hidróxi, halogênio, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila substituído por halogênio ou (C~ 1~-C~ 6~)-alcóxi; R^ 3^, R^ 4^ e R^ 6^ independentemente um dos outros são hidrogênio, hidróxi, halogênio, (C~ 1~-C~ 6~)-alquila ou (C~ 1~-C~ 6~)-alcóxi; R^ 5^ é NO~ 2~, CN, C(O)R^ 9^, SO~ 2~R^ 10~ ou NR^ 11^R^ 12^; R^ 7^ e R^ 8^ independentemente um dos outros são hidrogênio ou (C~ 1~-C~ 6~)-alquila; R^ 9^ é (C~ 1~-C~ 6~)-alquila, (C~ 3~-C~ 6~)-cicloalquila, (C~ 1~-C~ 6~)-alcóxi ou NR^ 7^R^ 8^; R^ 10^ é (C~ 1~-C~ 6~)-alquila, (C~ 3~-C~ 6~)- cicloalquila ou NR^ 7^R^ 8^; R^ 11^ e R^ 12^ independentemente um dos outros são hidrogênio ou formam junto com o átomo de N ao qual estão ligados em grupo heteroarila de 5 membros; n é 0, 1 ou 2; e sais de adição ácida farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos para o tratamento de psicoses, dor, disfunção neurodegenerativa na memória e no aprendizado,esquizofrenia,demência e outras doenças nas quais os processos cognitivos estão prejudicados, tais como os distúrbios de déficit de atenção ou doença de alzheimer.