111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/27/2021
RPI 2625
Application data
Number
PI0413404Type
Filing
Publication
PCT
US2004027945 The application was refused on 04/27/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE SA
CH
BAXTER INTERNATIONAL, INC.
CH
BOARD OF REGENTS THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
CYTOKINE PHARMASCIENCES, INC.
US
Inventors
B. G. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/927,494 · 08/27/2004
US
60/498,659 · 08/29/2003
US
60/547,054 · 02/25/2004
US
60/547,056 · 02/25/2004
US
60/547,057 · 02/25/2004
US
60/547,059 · 02/25/2004
US
60/556,440 · 03/26/2004
Abstract
"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODOS DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DISFUNÇÕES CARDÍACAS, MÉTODOS DE AUMENTO DA FUNÇÃO CARDÍACA E MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO DE INIBIDOR DE MIF". Uma realização da presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica, que inclui quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um anticorpo anti-MIF; e pelo menos um veículo farmaceuticamente aceitável. Outra realização da presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica, que inclui quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um anticorpo anti-CD74; e pelo menos um veículo farmaceuticamente aceitável. Outra realização da presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica, que inclui quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um anticorpo anti-TNFR; quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um anticorpo anti-MIF; e pelo menos um veículo farmaceuticamente aceitável. Outras realizações da presente invenção referem-se a métodos de tratamento ou prevenção de disfunções cardíacas, cardiodepressão, disfunções cardíacas associadas a lesões por queimas, melhoria da função cardíaca em pacientes após enfarte agudo do miocárdio e identificação de inibidor de MIF.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/27/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
02/09/2021
RPI 2614
#12.2
08/11/2020
RPI 2588
#9.2
03/31/2020
RPI 2569
#25.7
11/05/2019
RPI 2548
#25.1
10/22/2019
RPI 2546
#25.11
Retificação do despacho ?(25.3) - Transferência em exigência? publicado na RPI nº 2505, de 08/01/2019:Onde se lê: ?A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº870180073210, de 21/08/2018, é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço,tendo em vista serem duas transferências de titularidade solciitadas e apenas a GRU de número29409161808130188 foi apresentada para tais finalidades.? Leia-se: ?A fim de atender as transferências requeridas através da petição nº870180073208 de 21/08/2018, é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço,tendo em vista serem duas transferências de titularidade solicitadas e apenas a GRU de número29409161808127713 foi apresentada para tais finalidades.?
02/26/2019
RPI 2512
#25.11
Retificação do despacho ?(25.1) - Transferência deferida? publicado na RPI nº 2505 de 08/01/2019, quanto ao item (71):Onde se lê: ?BAXTER INTERNATIONAL, INC.? Leia-se: ?BAXTER HEALTHCARE SA?
02/19/2019
RPI 2511
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 870180073210, de21/08/2018, é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço, tendo em vista seremduas transferências de titularidade solciitadas e apenas a GRU de número 29409161808130188foi apresentada para tais finalidades.
01/08/2019
RPI 2505
#25.1
12/26/2018
RPI 2503
#25.7
12/11/2018
RPI 2501
#7.1
07/31/2018
RPI 2482
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2226 de 03/09/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº DESP 018120015381 de 03/05/2012 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.
10/22/2013
RPI 2233
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/03/2013
RPI 2226
#6.6
03/06/2012
RPI 2148
#1.3
10/17/2006
RPI 1867
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