Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 17/11/2025
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
PI0413079Type
Filing
Publication
PCT
EP2004008538 The letters patent expired on 07/28/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
CH
NOVARTIS A.G
CH
NOVARTIS TIERGESUNDHEIT AG
CH
Inventors
U. I. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
03 017252.2 · 07/30/2003
Abstract
"COMPOSIÇÃO VETERINÁRIA MASTIGÁVEL DÚTIL SABOROSA". A presente invenção é dirigida a uma composição veterinária mastigável dútil saborosa para administração oral. A composição é capaz de matar endo-parasitas e ecto-parasitas e/ou pode ser usada para tratar doenças profiláticas ou curativas animais, e é útil para o tratamento de qualquer animal de sangue quente não-humano, incluindo animais de rebvanho, como cavalos, gado, ovelhas, aves e de preferência animais de estimação como cães e gatos. Ela consiste basicamente de (A) uma quantidade eficaz de um ou mais ingredientes que são contra pestes animais, patógenos ou doenças animais; (B) aromatizante de carne; (C) amido parcialmente gelatinizado; (D) um amaciante; e (E) até 9% de água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 17/11/2025
07/28/2026
RPI 2899
#25.7
07/24/2018
RPI 2481
#25.4
07/10/2018
RPI 2479
#25.1
06/26/2018
RPI 2477
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/18.
03/27/2018
RPI 2464
#25.3
Em aditamento ao despacho publicado na RPI 2422 de 06/06/2017, é necessárioapresentar nova procuração, pois a apresentada não confere poderes para a manutenção dapatente no INPI.
10/31/2017
RPI 2443
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870160075614 de14/12/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada dos documentos apresentados quenão estiverem na língua vernácula.
06/06/2017
RPI 2422
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020150005915 de 23/03/2015, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2332, de 15/09/2015.
05/09/2017
RPI 2418
#16.1
11/17/2015
RPI 2341
#9.1
10/06/2015
RPI 2335
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20150005915 de23/03/2015 , é necessário reapresentar o documento de cessão com as assinaturas notarizadase a devida legalização consular.
09/15/2015
RPI 2332
#6.1
11/18/2014
RPI 2289
#6.6
04/10/2012
RPI 2153
#1.3
10/03/2006
RPI 1865
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