Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
PI0412746Type
Filing
Publication
PCT
JP2004010745 The patent was granted on 12/06/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventors
H. A. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2003-277682 · 07/22/2003
Abstract
"AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO". A presente invenção refere-se a um aço inoxidável martensítico tendo uma resistência à fratura por estresse por corrosão por sulfeto superior ao aço Super Cr13 e tendo uma resistência e resistência à corrosão comparável ao aço inoxidável de fase dual tem uma composição química consistindo essencialmente em, em % em massa, C: 0,001 - 0,1%, Si: 0,05 -1,0%, Mn: 0,05 - 2,0%, P: no máximo 0,025%, S: no máximo 0,010%, Cr: 11 - 18%, Ni: 1,5 - 10%, sol. de Al: 0,001 - 0,1%, N: no máximo 0,1%, O: no máximo 0,01%, Cu: 0 - 5%, solução sólida de Mo: 3,5 - 7%, a composição satisfazendo a Equação (1), opcionalmente pelo menos um elemento selecionado entre pelo menos um dos Grupos A - C, e um remanescente de Fe e impurezas e Mo não dissolvido, se Mo não dissolvido estiver presente: Equação (1) Ni-restante.= 30(C+N)+0,5(Mn+Cu)+Ni+8,2-1,1(Cr+Mo+1.5Si) -4,5 Grupo A - W: 0,2 - 5% Grupo B - V: 0,001 - 0,50%, Nb: 0,001 - 0,50%, Ti: 0,001 -0,50%, e Zr: 0,001 - 0,50% Grupo C - Ca: 0,0005 - 0,05%, Mg: 0,0005 - 0,05%, REM: 0,0005 - 0,05%, e B: 0,0001 - 0,01 %
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
06/09/2026
RPI 2892
#25.11
Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?
10/08/2019
RPI 2544
#25.4
10/01/2019
RPI 2543
#16.1
12/06/2016
RPI 2396
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/18/2016
RPI 2389
#12.2
08/12/2014
RPI 2275
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI
02/25/2014
RPI 2251
#25.4
02/11/2014
RPI 2249
#25.1
01/21/2014
RPI 2246
#6.1
08/28/2012
RPI 2173
#1.3
09/26/2006
RPI 1864
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