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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO QUE É PELO MENOS SUBSTANCIALMENTE ANIDRA

ExtintaInvention PatentPCT · US2004021135

Application data

Number

PI0412112

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2004

Publication

08/15/2006

PCT

US2004021135

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/04
  2. Publication08/15/06
  3. Examination
  4. Allowance09/02/14
  5. Grant12/23/14
  6. Terminated09/05/17

The patent was granted on 12/23/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

US

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Inventors

J. G. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/612,549 · 07/02/2003

Abstract

"COMPOSIÇÃO QUE É PELO MENOS SUBSTANCIALMENTE ANIDRA". Uma composição, que é pelo menos substancialmente anidra e compreende a pelo menos um óleo emoliente não miscível em água, em quantidade suficiente para prover emoliência à pele, b. pelo menos um agente de emulsificação, capaz de formar uma emulsão, in situ, sobre a pele com o óleo acima quando água é adicionada à referida composição, o referido agente de emulsificação estando presente em quantidades tais que o óleo seja substancialmente removido a partir da pele. Uma estabilização física da composição, que aumenta a quantidade de um componente selecionado a partir do grupo, que consiste de 1) pelo menos uma cera, 2) pelo menos um agente de formação de gel oleoso, que tanto é insolúvel em água como em óleo, e 3) uma mistura de 1 e 2.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/23/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

12/23/2014

RPI 2294

Deferimento

#9.1

09/02/2014

RPI 2278

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/31/2013

RPI 2243

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/03/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2006

RPI 1858

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