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Official data from INPI

Vidraça, aplicação de vidraças e conjunto vitrificado

ExtintaInvention PatentPCT · FR2004001622

Application data

Number

PI0411964

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2004

Publication

08/29/2006

PCT

FR2004001622

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/04
  2. Publication08/29/06
  3. Examination
  4. Allowance05/13/14
  5. Grant08/19/14
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 08/19/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

J. B. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

03/07749 · 06/26/2003

Abstract

"VIDRAÇA, APLICAÇÃO DE VIDRAÇAS E CONJUNTO VITRIFICADO". A invenção se refere a uma vidraça que compreende pelo menos um substrato transparente, notadamente de vidro, munido de um empilhamento de camadas finas comportando, nesta ordem a partir do substrato, pelo menos (a) uma primeira camada dielétrica que comporta uma camada barreira à difusão do oxigênio escolhida dentre os nitretos de silício, (b) uma camada metálica inferior estabilizadora, feita de um metal ou liga X,(c) uma camada funcional com propriedades de reflexão no infravermelho e/ou na radiação solar, notadamente metálica, (d) uma camada metálica superior de bloqueio, feita de um metal ou liga Y, (e) uma segunda camada dielétrica que comporta uma camada barreira à difusão do oxigênio escolhida dentre os nitretos de silício, e (f) eventualmente uma camada protetora de óxido, empilhamento no qual o metal ou liga X da camada inferior estabilizadora é diferente do metal ou liga Y da camada superior de bloqueio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/27/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

08/19/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

05/13/2014

RPI 2262

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/23/2013

RPI 2220

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/29/2006

RPI 1860

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