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Official data from INPI

USO DE ÁCIDO HIALURÔNICO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE AFTAS DA CAVIDADE ORAL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2004051209

Application data

Number

PI0411702

Type

Invention Patent

Filing

06/23/2004

Publication

08/08/2006

PCT

EP2004051209

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/04
  2. Publication08/08/06
  3. Examination
  4. Allowance06/25/19
  5. Grant08/13/19
  6. Terminated08/08/23

The patent was granted on 08/13/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOPLAX LIMITED

GB

Inventors

M. F. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI2003A001291 · 06/25/2003

Abstract

"USO DE ÁCIDO HIALURÔNICO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE AFTAS DA CAVIDADE ORAL". A presente invenção refere-se ao uso de ácido hialurônico como um único ingrediente ativo para a preparação de composições para uso tópico no tratamento de aftas da cavidade oral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2023

RPI 2744

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/18/2023

RPI 2728

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

08/13/2019

RPI 2536

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/25/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

08/07/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

05/02/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/16/2018

RPI 2454

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/31/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/10/2017

RPI 2401

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/05/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2006

RPI 1857

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