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MÉTODO PARA AUMENTAR A VIDA DE ARMAZENAGEM DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA

Em AnáliseInvention PatentPCT · DK2004000380

Application data

Number

PI0410972

Type

Invention Patent

Filing

06/03/2004

Publication

07/04/2006

PCT

DK2004000380

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing06/03/04
  2. Publication07/04/06
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Novo Nordisk A/S

DK

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Inventors

C. J. (pessoa física)

DK

D. E. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DK

PA 2003 00819 · 06/03/2003

DK

PA 2004 00075 · 01/19/2004

Abstract

"MÉTODO PARA AUMENTAR A VIDA DE ARMAZENAGEM DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE HIPERGLICEMIA". Método para aumentar a vida de armazenagem de uma composição farmacêutica para administração parenteral compreendendo um peptídeo semelhante a glucagon que é preparado a partir de um produto de peptídeo que tem sido submetido ao tratamento em um pH acima de pH neutro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.013071/2025-18 @ PROCESSO: 1035142-09.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1089024-07.2021.4.01.3400 @ AUTOR: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, NOVO NORDISK A/S @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Em face do exposto, com fundamento nos Artigos. 311, II e parágrafo único, 932, 1.012, § 4º, todos do CPC, defiro o pedido de tutela de evidência, suspendendo-se o conteúdo da sentença id. 2199499169, inclusive a obrigação de anotar que o prazo da patente se encontra sub judice, e declarando-se que os requeridos não possuem direito à prorrogação da patente e que terceiros podem produzir o medicamento nela contido sem riscos de serem responsabilizados. Esta tutela será válida até o julgamento do processo n. 1089024- 07.2021.4.01.3400, por este Tribunal, em sede de apelação. Com a concessão da tutela de evidência, fica prejudicado o pedido de tutela de urgência.

10/14/2025

RPI 2858

22.15

INPI nº 52402.005341/2022-66 @ Origem: 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1089024-07.2021.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: NOVO NORDISK A/S e NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

12/12/2023

RPI 2762

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2456 de 30/01/2018 quanto ao item (54) título.

12/04/2018

RPI 2500

Concessão da patente

#16.1

01/30/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

11/28/2017

RPI 2447

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/15/2017

RPI 2432

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/27/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/10/2015

RPI 2340

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/15/2012

RPI 2158

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2006

RPI 1852

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