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Official data from INPI

NUCLEOSÍDEO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2004012472

Application data

Number

PI0410846

Type

Invention Patent

Filing

04/21/2004

Publication

06/27/2006

PCT

US2004012472

Progress at the INPI

  1. Filing04/21/04
  2. Publication06/27/06
  3. Examination
  4. Allowance09/18/18
  5. Grant01/15/19
  6. In force04/21/24

The patent was granted on 01/15/2019 and is in force until 04/21/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/21/2024

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Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GILEAD PHARMASSET LLC

US

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Inventors

J. C. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/474,368 · 05/30/2003

Abstract

"COMPOSTOS, COMPOSIÇÕES E USOS PARA O TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO POR Flaviviridae". A invenção apresentada fornece composições e métodos de tratamento de uma infecção por Flaviviridae, incluindo vírus da hepatite C, vírus do oeste do Nilo, vírus da febre amarela, e uma infecção por rinovírus em um hospedeiro, incluindo animais, e especialmente humanos, com o uso de (2 R)-2 -desoxi-2 flúor -2 -C-metil nucleosídeos, ou um sal ou pró-medicamento farmaceuticamente aceitável desses.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.15

INPI nº 52402.006742/2019-38 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5038252-85.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ Réu(s): GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/15/2022

RPI 2667

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

01/15/2019

RPI 2506

15.14

INPI-52400.223666/2018-62@ 14ª Vara Federal Cível da SJDF @Processo: n° 1019631-97.2018.4.01.3400@Autor: MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA e EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO @Réu: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, GILEAD PHARMASSET LLC e GILEAD SCIENCE INC. @Decisão: ?Ante o exposto, revogo a liminar deferida e, pela inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito.?

01/02/2019

RPI 2504

15.23

INPI nº 52402.006653/2018-19 @ Origem:  Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5027018-09.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ANJULI TOSTES FARIA MELO @ Réu(s): GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

10/30/2018

RPI 2495

15.14

INPI 52400.223666/2018-62Ação Popular 14ª Vara Federal Cível da SJDFProcesso: 1019631-97.2018.4.01.3400Demandante: Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho.Litisconsorte: Gilead Sciencies, Inc.Demandada: União Federal e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Decisão: À vista de todo o exposto, com fulcro no art.5º, §4º, da Lei nº 4717/65, concedo a liminar requerida para: a)Reconhecer que o INPI, ao deixar de enfrentar, expressamente, os argumentos de que o pedido de patente aqui questionado não se coadunava com o interesse social, tecnológico e econômico do País (sob a ótica do Programa de Combate a hepatite C, mantido pelo SUS), desrespeitou a sua obrigação constitucional de zelar, preventivamente pela guarda da soberania nacional de interesse público, na exata medida do art. 5º, XXIX, da Constituição Federal e dos arts. 2º e 18, I, da Lei nº 9279/96;b)Anular o ato administrativo do INPI que concedeu a patente do fármaco antiviral Sofosbuvir (comercializado sob a denominação Sovaldi) em favor das empresas GILEAD PHARMASSET LLC e GILEAD SCIENCE INC.;c)Determinar que o INPI: c1)reabra seu procedimento administrativo e, pelos meios cabíveis corrija a omissão reconhecida na alínea “a” supra; c2) comunique esse juízo as providências a serem adotadas; c3) informe, oportunamente, a solução final dada ao pedido;d)Alertar as partes que o descumprimento da liminar ora concedida ensejará a imposição de pena pecuniária e pessoal a todos aqueles que deram causa.Outrossim, também pelos fundamentos já apresentados, postergo, por ora o enfrentamento do pedido de reconhecimento liminar da situação de interesse público em relação ao Programa do SUS para o tratamento gratuito da Hepatite C e da eventual necessidade de se outorgar licenciamento compulsório a terceiros, conforme autoriza o art. 71 da Lei 9.279/96(regulamentado pelo Decreto nº 3201/99)O INPI informa que em razão da decisão liminar proferida no dia 23 de setembro de 2018, nos autos do processo nº 1019631-97.2018.4.01.3400, em trâmite na 21ª Vara Federal do Distrito Federal, fica impedida a concessão da patente PI0410846-9.

10/02/2018

RPI 2491

Deferimento

#9.1

09/18/2018

RPI 2489

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/17/2018

RPI 2467

15.23

INPI nº 52400.036226/2018 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo Nº: 0225334-87.2017.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência @ Autor: GILEAD PHARMASSET, LLC E GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

03/20/2018

RPI 2463

6.9

01/09/2018

RPI 2453

6.7

12/26/2017

RPI 2451

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07H 19/00

09/12/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2017

RPI 2436

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/13/2017

RPI 2423

15.24.2

07/26/2016

RPI 2377

15.24

06/14/2016

RPI 2371

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/10/2015

RPI 2301

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/29/2014

RPI 2273

Alteração de sede deferida

#25.7

06/04/2013

RPI 2213

Alteração de nome deferida

#25.4

05/21/2013

RPI 2211

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/27/2006

RPI 1851

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