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Official data from INPI

PROCESSO DE ENCURVAMENTO DE UMA VIDRAÇA, E, VIDRAÇA

ExtintaInvention PatentPCT · FR2004050198

Application data

Number

PI0410434

Type

Invention Patent

Filing

05/17/2004

Publication

05/30/2006

PCT

FR2004050198

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/04
  2. Publication05/30/06
  3. Examination
  4. Allowance02/11/14
  5. Grant05/13/14
  6. Terminated07/02/24

The patent was granted on 05/13/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

G. E. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

03/05942 · 05/19/2003

FR

03/08452 · 07/10/2003

Abstract

"PROCESSO DE ENCURVAMENTO DE UMA VIDRAÇA, E, VIDRAÇA". A presente invenção refere-se a um processo de encurvamento de vidraça que compreende: - uma primeira etapa de encurvamento da vidraça por depressão por gravidade em um primeiro suporte que confere uma primeira depressão central, e depois - uma segunda etapa continuando o encurvamento da vidraça por depressão por gravidade em um segundo suporte, conferindo-lhe uma segunda depressão central mais pronunciada que a primeiro e até que toda a periferia da vidraça entre em contato com o dito segundo suporte, a vidraça estando a uma temperatura suficiente para que sua parte central possa continuar sua depressão e após contato de toda sua periferia, e depois - uma terceira etapa continuando o encurvamento da vidraça por depressão por gravidade conferindo-lhe uma terceira depressão central mais pronunciada que a segunda, a periferia estando sempre em contato com o dito segundo suporte, e depois - uma quarta etapa que interrompe por resfriamento, a depressão da vidraça e lhe dá a forma final desejada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

05/13/2014

RPI 2262

Deferimento

#9.1

02/11/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/18/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/30/2006

RPI 1847

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