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Official data from INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE LAMA DIGERIDA.

ExtintaInvention PatentPCT · SE2004000612

Application data

Number

PI0409786

Type

Invention Patent

Filing

04/22/2004

Publication

05/30/2006

PCT

SE2004000612

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/04
  2. Publication05/30/06
  3. Examination
  4. Allowance06/19/12
  5. Grant11/13/12
  6. Terminated07/09/19

The patent was granted on 11/13/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. A. (pessoa física)

SE

Inventors

G. K. (pessoa física)

SE

I. K. (pessoa física)

SE

L. P. (pessoa física)

SE

M. R. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

03 01171.5 · 04/23/2003

Abstract

"MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE LAMA DIGERIDA". A presente invenção refere-se a um de tratamento, em purificação de água de rejeito, da lama que contém matéria orgânica, ferro divalente e fósforo em que a lama é tratada a 0-100 C com um ácido a um pH de 1-5 para dissolução de ferro divalente e fósforo provenientes da lama, a lama é alimentada com um oxidante selecionado entre peróxido de hidrogênio e percompostos, o ferro divalente sendo oxidado por reação de Fenton a ferro trivalente e (i) o ferro trivalente sendo precipitado como fosfato de ferro trivalente, (ii) radicais livres com um efeito de desodorização e sanitização sendo formados por reação de Fenton, a lama sendo então desidratada a um pH de no máximo 7 e a solução aquosa obtida na desidratação sendo recirculada para a purificação de água de rejeito. O método é caracterizado pelo fato de que a lama que é tratada é obtida para conter ferro dissolvido e fósforo a uma razão molar de Fe:P acima de 1:1.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/09/2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/19/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

11/13/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

06/19/2012

RPI 2163

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/30/2006

RPI 1847

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