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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE FECHAMENTO PARA UM COMPORTAMENTO DE FOGO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2004002484

Application data

Number

PI0408381

Type

Invention Patent

Filing

03/11/2004

Publication

03/21/2006

PCT

EP2004002484

Progress at the INPI

  1. Filing03/11/04
  2. Publication03/21/06
  3. Examination
  4. Allowance03/05/14
  5. Grant05/20/14
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 05/20/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. A. (pessoa física)

DE

LAMPERTZ GMBH & CO. KG

DE

Inventors

M. G. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

103 11 449.1 · 03/15/2003

Abstract

"DISPOSITIVO DE FECHAMENTO PARA UM COMPORTAMENTO DE FOGO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de fechamento para um compartimento de fogo, que compreende um dispositivo de manobra (11), que é usado para controlar um meio de fechamento (10), de acordo com a alimentação com um gás extintor e contém um dispositivo de acionamento (11.1) para abrir e manter aberto o meio de fechamento (10), de acordo com a pressão do gás extintor. O objeto da invenção é garantir uma operação confiável do dispositivo de acordo com a invenção. Para esse fim, o dispositivo de manobra (11) tem pelo menos um outro dispositivo de acionamento (11.3), que é controlado pneumaticamente de acordo com a pressão do gás extintor em um sistema de tubulação de gás extintor e garante que o meio de fechamento (10) seja aberto e mantido aberto enquanto a pressão do gás extintor exceder um valor limite predeterminado ou predeterminável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2621 de 30-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/30/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

05/20/2014

RPI 2263

Deferimento

#9.1

03/05/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/29/2013

RPI 2234

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/21/2006

RPI 1837

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