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Official data from INPI

PROCESSO PARA SECAGEM DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS FINAMENTE DIVIDIDAS CAPAZES DE PRODUZIR REAÇÕES EXPLOSIVAS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2004002297

Application data

Number

PI0408123

Type

Invention Patent

Filing

03/05/2004

Publication

03/01/2006

PCT

EP2004002297

Progress at the INPI

  1. Filing03/05/04
  2. Publication03/01/06
  3. Examination
  4. Allowance07/26/16
  5. Grant10/04/16
  6. Terminated05/19/26

The patent was granted on 10/04/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Vomm Chemipharma S.R.L.

IT

Inventors

C. G. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

MI2003A000417 · 03/06/2003

Abstract

"PROCESSO PARA SECAGEM DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS FINAMENTE DIVIDIDAS CAPAZES DE PRODUZIR REAÇÕES EXPLOSIVAS". A invenção refere-se a um processo contínuo para secagem de substâncias orgânicas sólidas em uma fase aquosa ou uma fase mista (água/solvente orgânico), processo este que compreende as etapas de alimentar uma corrente contínua de tais substâncias a um secador contínuo (1), para se obter a partir do secador (1) uma corrente de saída contínua de material em pó seco e vapor a uma temperatura excedendo a 100 C para ser conduzida para um equipamento (3, 5) que separa o material em pó do vapor, este último sendo reciclado para o secador (1), com a pressão do vapor no interior do secador (1) e do equipamento de separação (3, 5) mantida constante e a um valor tal que assegure que substancialmente nenhum oxigênio esteja presente, ou que o material em pó não possa incendiar, pela retirada contínua, a jusante do equipamento de separação (3, 5), uma quantidade de vapor correspondente à quantidade de vapor gerada no interior do secador (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/19/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

12/30/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

10/04/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

07/26/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2006

RPI 1834

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