21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.
02/11/2025
RPI 2823
Application data
Number
PI0408116Type
Filing
Publication
PCT
US2004006656 The patent was granted on 09/20/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
HALOZYME, INC.
US
Inventors
A. K. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/452,360 · 03/05/2003
Abstract
"GLICOPROTEÍNA HIALURONIDASE SOLÚVEL (sHASEGP), PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, USOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO-A". A invenção diz respeito à descoberta de novas Glicoproteínas Hialuronidase ativas neutras solúveis (sHASEGPs), métodos de fabricação, e seu uso para facilitar a administração de outras moléculas ou para aliviar as patologias associadas com glicosaminoglicano. Os domínios de polipeptídeo minimamente ativos dos domínios de SHASEGP ativos neutros solúveis são descritos os quais incluem peptídeos líderes que intensificam a secreção de sHASEGP. A invenção ainda compreende formas sialadas e pegiladas de uma sHASEGP recombinante para intensificar a estabilidade e os farmacocinéticos sobre as enzimas matadouras de ocorrência natural. Ainda descritas são as formulações adequadas de uma glicoproteína sHASEGP recombinante substancialmente purificada derivada de uma célula eucariótica que gera a própria glicosilação requerida com relação a sua atividade ideal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.
02/11/2025
RPI 2823
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
02/04/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/20/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/14/2021
RPI 2658
#12.2
Recurso: 870210033229 - 12/04/2021
04/20/2021
RPI 2624
#9.2
02/09/2021
RPI 2614
#6.1
10/20/2020
RPI 2598
#7.1
06/30/2020
RPI 2582
05/14/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/19/2019
RPI 2515
#7.4
02/21/2017
RPI 2407
03/08/2016
RPI 2357
#8.6
Referente às 9ª e 10ª anuidades.
11/17/2015
RPI 2341
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
10/27/2015
RPI 2338
#12.3
05/26/2015
RPI 2316
#1.3.1
Retificada a publicação 1.3 em relação ao item 71.
05/19/2015
RPI 2315
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/23/2013
RPI 2220
#6.6
04/03/2012
RPI 2152
#1.3
03/01/2006
RPI 1834
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