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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CONJUGADOS DE POLÍMERO-PORÇÃO DE FATOR VIII E SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2004006034

Application data

Number

PI0407882

Type

Invention Patent

Filing

02/26/2004

Publication

03/01/2006

PCT

US2004006034

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/04
  2. Publication03/01/06
  3. Examination
  4. Allowance04/27/21
  5. Grant07/27/21
  6. Expired03/06/25

The letters patent expired on 03/06/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. T. (pessoa física)

US

NEKTAR THERAPEUTICS AL, CORPORATION

US

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Inventors

M. B. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/450,578 · 02/26/2003

Abstract

"CONJUGADOS DE POLÍMERO-PORÇÃO DE FATOR VIII". São fornecidos conjugados de uma porção de Fator VIII e um ou mais polímeros hidrossolúveis. Tipicamente, o polímero hidrossolúvel é poli (etileno glicol) ou um derivado deste. Também são fornecidas composições que compreendem os conjugados, métodos de fabricação dos conjugados e métodos de administração das composições que compreendem os conjugados a um paciente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 26/02/2024

03/06/2025

RPI 2826

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.

02/25/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2004, observadas as condições legais

07/27/2021

RPI 2638

Transferência deferida

#25.1

07/06/2021

RPI 2635

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/27/2021

RPI 2625

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/15/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/25/2020

RPI 2590

Petição de recurso

#12.2

03/17/2020

RPI 2567

Indeferimento

#9.2

12/31/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/29/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 7/04.

03/20/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/23/2017

RPI 2420

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido obstáculo adminstrativo e devolvido o prazo de 35 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004 .

03/20/2012

RPI 2150

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 47/48; A61P 7/04

04/26/2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/15/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2006

RPI 1834

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