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Official data from INPI

ATIVAÇÃO CELULAR

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0406229

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2004

Publication

09/05/2006

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/04
  2. Publication09/05/06
  3. Examination
  4. Refused08/14/12
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/14/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

O. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ATIVAÇÃO CELULAR". O presente processo foi desenvolvido, a fim de fornecer à CELULA VEGETAL um estímulo adequado ao seu desenvolvimento, vindo a favorecer as frutas ácidas e a legumes diversos, um favorecimento em sua armazenagem, prolongando a sua vida útil, num aprimoramento em suas qualidades nutricionais, e muitos outros benefícios. Como suporte tecnológico para futuras experiências, diante de sua versatilidade e rapidez com que se processam tais fenômenos nos mais diversos parâmetros. Podendo, também, ser aplicado em sementes, nas de natureza LEGUMINOSAS E OLEAGINOSAS , estimulando-as para um rápido desenvolvimento, numa expressiva redução em seu ciclo vegetativo. Tendo como princípio ativo a seiva vegetal extraída de CIPÓ PRATA, adicionada a ÁGUA POTÁVEL, com a injeção de AR ATMOSFÉRICO (Nitrogênio) por excelência. Nesta operação obtêm-se o deslocamento de ÍONS-Elétrons de fácil irradiação intercelular na condução do potencial energético do elemento, para manutenção do sistema vegetativo. As demais características apresentadas pelos produtos submetidos ao processo, denotam valores inusitados os quais deverão ser reconhecidos, além de sobrepujarem as expectativa diante de seu crescimento, em seu brilho, e sem vias de dúvidas, seu perfumezinho característico. Quanto a seiva vegetal utilizada no processo, reconheço conter as qualidades de cicatrizantes e analgésica em ferimentos, cujas propriedades mantidas em seu armazenamento se conservam por muitos anos. A INDUÇÃO IÔNICA, é fácil de se antever o mundo que se descortina, diante desta nova proposta tecnológica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.

03/27/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)

08/14/2012

RPI 2171

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/12/2011

RPI 2101

Petição de recurso

#12.2

10/13/2010

RPI 2075

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

09/28/2010

RPI 2073

Republicação - classificação IPC

#15.11

01/19/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96) o relatório não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI), e em decorrência da falta de preenchimento dos parâmetros estabelecidos no Art. 24, as reivindicações estão imprecisas e não satisfazem o Art. 25 da LPI.

02/17/2009

RPI 1989

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/20/2008

RPI 1950

15.24.2

04/01/2008

RPI 1943

15.7

Não conhecida a petição n° 018060113381/SP de 09/10/2006 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

03/04/2008

RPI 1939

15.24

02/26/2008

RPI 1938

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2006

RPI 1861

Pedido de patente depositado

#2.1

04/05/2005

RPI 1787

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