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Official data from INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA CORRENTE DE NAFTA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0405793

Type

Invention Patent

Filing

12/22/2004

Publication

11/01/2005

Progress at the INPI

  1. Filing12/22/04
  2. Publication11/01/05
  3. Examination
  4. Allowance02/18/20
  5. Grant02/02/21
  6. Terminated02/14/23

The patent was granted on 02/02/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. T. (pessoa física)

US

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Inventors

G. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/790,909 · 03/02/2004

Abstract

"PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA CORRENTE DE NAFTA". É apresentado um processo para a dessulfurização de uma corrente de nafta com faixa de ponto de ebulição completa, no qual uma nafta com faixa de ponto de ebulição total é simultaneamente dividida em um reator de coluna de destilação catalítica, em uma nafta leve e uma nafta pesada, e a nafta leve é tioeterificada. Somente a nafta pesada é tratada para remover os venenos dos compostos orgânicos de nitrogênio do catalisador e então é hidrodessulfurizada. Ambas as correntes de nafta leve poderão ser submetidas a uma hidrodessulfurização final no reator de polimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/14/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/25/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/18/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/22/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

02/03/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

06/10/2014

RPI 2266

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/18/2013

RPI 2215

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2005

RPI 1817

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2005

RPI 1779

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