15.7
Não conhecida a petição n° 015090000053/PR de 08/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.
05/19/2009
RPI 2002
Application data
Number
PI0404974Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/16/2004 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
H. H. (pessoa física)
PR, BR
Z. X. (pessoa física)
US
Z. P. (pessoa física)
US
Inventors
Z. X. (pessoa física)
US
Z. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/604389 · 07/17/2003
Abstract
"APARELHO DE FRITAR AUTOMÁTICO PARA FRITURAS IMERSAS E FRITURAS NÃO IMERSAS". Apresente invenção, é constituída por um recipiente (102), que tem uma parede cilíndrica interna (102b), instalada no centro do fundo desta, se estendendo desde o fundo até a porção superior do recipiente (102), para conter alimentos e óleo, um conjunto de pás de revolver (108), instaladas de maneira rotatória e removível dentro do recipiente (102), para mexer alimentos, uma montagem de motopropulsão (110), acoplada operacionalmente às pás (108), para mover as pás (108), por ciclos repetidos de mexer, um mecanismo de acoplagem (106), para união entre a montagem de motopropulsão (110), e as pás (108), um mecanismo de escape (200), para filtrar e desodorizar as exalações do cozimento, um mecanismo de compressão (202), para forçar a entrada de ar fresco no aparelho de fritar (100), para a remoção da umidade interna. As pás (108), varre através dos pedaços de alimentos de maneira intermitente, de tal forma que as pás (108), pausam por um período de pausa pré-determinado próximo ao fim de cada ciclo de mexer. Esta operação intermitente propicia um melhor agito dos pedaços de alimento e um alívio do agito de alimento numa velocidade mais alta. Os pedaços de alimento são imersos parcialmente no óleo quente, e então, menos óleo é necessário na fritura de alimentos, assim causando menos consumo de energia, menos absorção de gordura pelo alimento, menos tempo para cozinhar e menos óleo usado para jogar fora. O processo de fritura é totalmente automático e necessita de envolvimento humano mínimo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição n° 015090000053/PR de 08/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.
05/19/2009
RPI 2002
#11.1.1
04/07/2009
RPI 1996
#11.1
09/02/2008
RPI 1965
#3.1
06/07/2005
RPI 1796
#2.1
01/04/2005
RPI 1774
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