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Official data from INPI

APARELHO DE FRITAR AUTOMÁTICO PARA FRITURAS IMERSAS E FRITURAS NÃO IMERSAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0404974

Type

Invention Patent

Filing

07/16/2004

Publication

06/07/2005

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/04
  2. Publication06/07/05
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/16/2004 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. H. (pessoa física)

PR, BR

Z. X. (pessoa física)

US

Z. P. (pessoa física)

US

Inventors

Z. X. (pessoa física)

US

Z. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/604389 · 07/17/2003

Abstract

"APARELHO DE FRITAR AUTOMÁTICO PARA FRITURAS IMERSAS E FRITURAS NÃO IMERSAS". Apresente invenção, é constituída por um recipiente (102), que tem uma parede cilíndrica interna (102b), instalada no centro do fundo desta, se estendendo desde o fundo até a porção superior do recipiente (102), para conter alimentos e óleo, um conjunto de pás de revolver (108), instaladas de maneira rotatória e removível dentro do recipiente (102), para mexer alimentos, uma montagem de motopropulsão (110), acoplada operacionalmente às pás (108), para mover as pás (108), por ciclos repetidos de mexer, um mecanismo de acoplagem (106), para união entre a montagem de motopropulsão (110), e as pás (108), um mecanismo de escape (200), para filtrar e desodorizar as exalações do cozimento, um mecanismo de compressão (202), para forçar a entrada de ar fresco no aparelho de fritar (100), para a remoção da umidade interna. As pás (108), varre através dos pedaços de alimentos de maneira intermitente, de tal forma que as pás (108), pausam por um período de pausa pré-determinado próximo ao fim de cada ciclo de mexer. Esta operação intermitente propicia um melhor agito dos pedaços de alimento e um alívio do agito de alimento numa velocidade mais alta. Os pedaços de alimento são imersos parcialmente no óleo quente, e então, menos óleo é necessário na fritura de alimentos, assim causando menos consumo de energia, menos absorção de gordura pelo alimento, menos tempo para cozinhar e menos óleo usado para jogar fora. O processo de fritura é totalmente automático e necessita de envolvimento humano mínimo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.7

Não conhecida a petição n° 015090000053/PR de 08/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.

05/19/2009

RPI 2002

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/07/2009

RPI 1996

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/02/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2005

RPI 1796

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2005

RPI 1774

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