Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/30/2019
RPI 2521
Application data
Number
PI0404952Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/30/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COPPE/UFRJ - COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RJ, BR
INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA COPPE/UFRJ
RJ, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ASPARAGINASE PELA BACTÉRIA ZYMOMONAS MOBILIAS E USO DO CALDO FERMENTATIVO E/OU DA ENZIMA PURIFICADA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS". A presente invenção refere-se ao processo de obtenção da enzima L-asparaginase II pela bactéria Zymomonas mobilis. O processo de produção consiste no crescimento da bactéria em um meio fermentativo, com diferentes fontes de carbono e de nitrogênio. Utilizando-se o substrato L-asparagina como fonte de nitrogênio, observa-se a produção enzima asparaginase a partir da formação do aspartato e da liberação de amônia. Experimentos realizados em meio sintético sem asparagina e em meio contendo apenas glicose extrato de levedura também resultaram na formação da enzima, mostrando que a mesma é constitutiva e que pode ser produzida em diferentes meios e condições de fermentação. Além disso, devido aos efeitos colaterais relacionados às asparaginases comerciais, a formação de asparaginase a partir da bactéria Zymomonas mobilis, mesmo com uma produtividade menor, tem a vantagem de que o caldo fermentativo deste microrganismo já é utilizado no tratamento de doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/30/2019
RPI 2521
#9.2
02/12/2019
RPI 2510
10/09/2018
RPI 2492
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
09/04/2018
RPI 2487
#7.1
08/21/2018
RPI 2485
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/13/2018
RPI 2462
#25.4
04/25/2017
RPI 2416
01/17/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
09/27/2016
RPI 2386
#7.4
06/30/2015
RPI 2321
#6.6
04/03/2012
RPI 2152
Não conhecida a petição n° 020070158258/RJ de 09/11/2007 uma vez que existe pedido de exame em petição anterior, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
04/01/2008
RPI 1943
#3.1
06/20/2006
RPI 1850
#2.1
03/08/2005
RPI 1783
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