Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
Application data
Number
PI0404906Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/30/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Helga Empreendimentos Administração e Participações S.A
SP, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CLARIFICANTE PARA TRATAMENTO DE ÁGUA". Compreendendo uma formulação de componentes adequada à água a ser tratada, incluindo coagulantes, cargas, neutralizantes, núcleos de coagulação e lubrificantes; onde os coagulantes são preferivelmente o policloreto de alumínio, sulfato de alumínio e aluminato de sódio; as cargas são preferivelmente sulfato de sódio e cloreto de sódio; o neutralizante é preferivelmente o carbonato de sódio; os núcleos de coagulação são preferivelmente a bentonita e a terra de Fuller; os lubrificantes são preferivelmente o estearato de glicerila e o estearato de magnésio; sendo que, ainda, tais componentes são previamente preparados individualmente e apresentam-se em estado de agregação em pó, arenoso ou granulado, de modo que os mesmos possam ser homogeneamente misturados; sendo que tais formulações são compactadas na forma de tabletes ou comprimidos com qualquer geometria externa, seja ela oca, vazada ou não.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
05/22/2012
RPI 2159
#25.2
Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 018080066033/SP de 23/10/2008, em virtude do não cumprimento da exigência publicada na RPI 2025 de 27/10/2009.
12/21/2010
RPI 2085
#25.3
A fim de atender a Petição de Transferência nº 018080066033/SP de 23/10/2008, queira o interessado apresentar o documento de cessão e transferência, fazendo valer o Artigo Oitavo do contrato social da empresa cedente, que exige a assinatura conjunta de dois diretores para a alienação de bens.
10/27/2009
RPI 2025
#25.3
A fim de atender o pedido de Transferência da Petição nº 018080066033/SP de 23/10/2008, queira o interessado apresentar o contrato social da empresa cedente, legitimando a cessão do documento apresentado.
04/28/2009
RPI 1999
#3.1
06/20/2006
RPI 1850
#2.1
12/21/2004
RPI 1772
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