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Official data from INPI

CADEIRA DE RODAS ESPECIAL.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0404672

Type

Invention Patent

Filing

10/28/2004

Publication

10/03/2006

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/04
  2. Publication10/03/06
  3. Examination
  4. Allowance05/03/11
  5. Grant12/13/11
  6. Terminated05/05/26

The patent was granted on 12/13/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CADEIRA DE RODAS ESPECIAL". Descreve-se a presente patente como uma cadeira de rodas especial que, de acordo com as suas características, propicia a formação de uma cadeira de rodas (1) baseada integralmente em uma estrutura própria e especifica do tipo articulada na sustentação, híbrida na movimentação e elétrica na motorização, com vistas a possibilitar que os mais diversos usuários que necessitem de uma cadeira de rodas para locomoção possam se movimentar individualmente e de modo totalmente prático, cômodo e seguro sobre os mais diversos tipos de superfícies irregulares e inclinadas em geral e, tendo como base à incorporação de uma estrutura própria e específica de formato geral paralelepipedal, em material metálico de alta resistência ou similar e contendo integrados e simetricamente dispostos um conjunto de sustentação (2), um conjunto de movimentação (3), um conjunto de comando (4) e um conjunto de articulação (5).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 5 (cinco) GRUs, serviço 229, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

05/05/2026

RPI 2887

Restauração da patente

#24.4

09/19/2017

RPI 2437

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2433 de 22/08/2017

09/12/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2398 de 20-12-2016.

08/22/2017

RPI 2433

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2430 de 01/08/2017

08/15/2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2398 de 20-12-2016.

08/01/2017

RPI 2430

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22150897598-6.

12/20/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

12/13/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

05/03/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/26/2010

RPI 2077

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/17/2009

RPI 2028

15.23

INPI-52400.002180/09@Origem: Juízo da 005ª VF de Curitiba@Processo Nº2009.70.00.012907-5@Ação ou Medida Cautelar Inominada - Tutela Inibitória com tutela inaudita altera pars@Autor: Marcelo Mendes@Réu: Ary de Almeida Prado Júnior e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

09/08/2009

RPI 2018

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2006

RPI 1865

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

06/06/2006

RPI 1848

Pedido de patente depositado

#2.1

11/30/2004

RPI 1769

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