Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/13/2011
RPI 2136
Application data
Number
PI0404648Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/13/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/13/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. A. (pessoa física)
DE
Inventors
D. K. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2004 002 124.4 · 01/14/2004
Abstract
"INSTALAÇÃO DE LAMINAÇÃO E FUNDIÇÃO". A presente invenção refere-se a uma instalação para a fundição contínua de fitas de alumínio possui, de acordo com o tipo de construção convencional, dois cilindros de fundição (1, 2) girando em sentido contrário, entre os quais é formada uma fenda de fundição (4). De acordo com a presente invenção, o primeiro cilindro de fundição (1) consiste pelo menos na sua área de borda do lado da circunferência de um material de cobre, e o outro segundo cilindro de fundição (2), pelo menos na sua área de borda no lado da circunferência, consiste em um material de aço. O material de cobre deveria ter uma condutividade térmica K de 230 a 260 W/m.K, e o material de aço deveria ter uma condutividade térmica s de 30 a 40 W/m.K. Divergindo da opinião convencional de que a fundição somente pode ser realizada com materiais de cilindros de fundição idênticos para garantir um crescimento de cristais uniforme, de acordo com a presente invenção é previsto um par de cilindros de fundição de aço e de cobre. Para garantir uma estrutura de fundição de alta qualidade, a diferença na condutividade térmica dos cilindros de fundição não deve ultrapassar o fator de 5 a 9. Especialmente favorável é uma relação entre a condutividade térmica K do material de cobre e a condutividade térmica s do material de aço de 6:1 a 8:1. (Figura 1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/13/2011
RPI 2136
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI
08/30/2011
RPI 2121
#7.1
09/14/2010
RPI 2071
#3.1
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
11/30/2004
RPI 1769
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