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Official data from INPI

IMOBILIZADOR E POSICIONADOR DOS ARTELHOS II, III, IV

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0404270

Type

Invention Patent

Filing

08/09/2004

Publication

03/21/2006

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/04
  2. Publication03/21/06
  3. Examination
  4. Allowance10/17/17
  5. Grant12/12/17
  6. In force08/09/24

The patent was granted on 12/12/2017 and is in force until 08/09/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/09/2024

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Latest action published by the INPI: 12/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

T. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"IMOBILIZADOR E POSICIONADOR DOS ARTELHOS II, III, IV". O presente invento é um imobilizador e posicionador dos artelhos II, III, IV e pode ser usado após fratura dos artelhos II, III, e/ou IV para imobilizá-lo e posicioná-lo adequadamente ou pós-procedimento cirúrgico, depois da retirada dos pontos, para manter o posicionamento dado pelo ortopedista e ter alongamento adequado. Neste caso faz-se necessária a intervenção fisioterápica para evitar aderência na cicatriz. O presente invento é confeccionado de silicone e elástico. A parte de silicone (figuras 1 e 2 do anexo) é uma luva sem as pontas para todos os artelhos. Esta na planta do pé recobre todo o antepé e no dorso recobre a região referente a articulação metatarsofalangeana. O objetivo desta parte é proteger os artelhos e o antepé, evitando que o elástico fira-o ou exerça muita pressão e reduza o aporte sangüíneo, prejudicando a regeneração. O elástico (figura 3 do anexo) é regulável cujo comprimento varia de acordo com o tamanho do pé e cuja largura máxima vai até a articulação interfalangeana proximal. A forma de ajuste do elástico pode ser tanto com velcro quanto com presilha deslizante regulável. É uma imobilização mais eficaz que a utilizada atualmente com gaze e esparadrapo, pois permite que o paciente realize flexo-extensão e impede os movimentos de adução e abdução. O presente invento reduz os riscos que a cirurgia acarreta, bem como gastos desnecessários. O presente invento pode ser confeccionado com outros materiais; entretanto, os melhores resultados foram obtidos ao utilizar silicone e elástico. O primeiro por ser menos alergênico e o segundo por exercer melhor a pressão que mantém o posicionamento adequado sem, no entanto, prejudicar o aporte sangüíneo e a regeneração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

10/17/2017

RPI 2441

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/13/2017

RPI 2423

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2016

RPI 2391

8.8

Referente aos despachos 8.5 na RPI 2240 de 10/12/2013 e 8.10 na RPI 2251 de 25/02/2014.

03/18/2014

RPI 2254

8.10

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2240 de 10/12/2013.Texto Certo: Referente à 7ª anuidade, guia 221011131239 de 28/12/2010.

02/25/2014

RPI 2251

8.5

Referente à 7ª anuidade, guia 221011131239 de 28/12/2010 e comprovar recolhimento da 6ª anuidade.

12/10/2013

RPI 2240

8.8

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2224 de 20/08/2013.

12/03/2013

RPI 2239

8.5

Referente à 6ª anuidade, guia 221011131239 de 28/12/2010.

08/20/2013

RPI 2224

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/21/2006

RPI 1837

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2004

RPI 1766

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