Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/05/2025
10/07/2025
RPI 2857
Application data
Number
PI0404223Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 10/07/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. T. (pessoa física)
SP, BR
P. C. (pessoa física)
BA, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
G. J. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"USO DE AGENTES FOTO-SENSÍVEIS NO TRATAMENTO DE MICRORGANISMOS PATOGÊNICOS ATIVADOS POR LUZ VISIVEL ORIUNDA DE FOTO-POLIMERIZADORES OU SISTEMAS LED DE IRRADIAÇÃO LUMINOSA". Idealizada a partir da composição de elementos constituídos por compostos fotossensíveis das famílias dos xantenos, porfirinas, ou outros compostos foto-ativos, derivados de origem pirrólica e não pirrólica, conjugados, com substituintes axiais e equatoriais, com propriedades lipofílicas ou hidrofílicas, ativados por irradiação visível proveniente de um sistema de irradiação constituído preferencialmente por um foto-polimerizador de uso odontológico com luz halógena ou conjunto de LEDS e de uma solução aquosa salina, hidrogel ou lipossomal de agentes fotossensíveis caracterizado por uma formulação a qual foi previamente associado o agente fotossensibilizador descrito acima na proporção 0,1 a 20,0 mol/1 de agente fotosensibilizador no veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/05/2025
10/07/2025
RPI 2857
#16.1
05/19/2015
RPI 2315
#9.1
01/27/2015
RPI 2299
#6.1
07/08/2014
RPI 2270
11/19/2013
RPI 2237
#8.6
Referente à 3ª anuidade(Taxa de restauração).
08/20/2013
RPI 2224
#6.6
04/03/2012
RPI 2152
Para que seja aceita a petição nº 018070050585/SP de 06/08/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
06/22/2010
RPI 2059
#25.1
Transferido de: Antonio Claudio Tedesco e Pietro Ciancaglini
12/26/2007
RPI 1929
#3.1
03/14/2006
RPI 1836
#2.1
11/03/2004
RPI 1765
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