Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
Application data
Number
PI0404158Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/30/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão Tecnológica para uma Convivência Sustentável com o Semi-Árido
CE, BR
Inventors
G. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"EXTRATOR MANUAL DE ÓLEOS VEGETAIS". Um equipamento do tipo prensa hidráulica manual, o qual foi desenvolvido para realizar a extração de óleos vegetais contidos em amêndoas de frutos, tais como: coco babaçu, castanha do pequi, nim, mamona, entre outros. Ele é compreendendo por uma estrutura metálica vertical que é constituída basicamente por perfis 'U e 1' de 4 ou 5 (1), com um macaco hidráulico (2) de 50 ton/pol^ 2^ um copo giratório (3) duas peneiras cilindrica (4) e uma calha de escoamento do óleo (5). Com o presente Extrator podemos elevar da capacidade produtiva dos pequenos produtores, cuja relação possibilita extrair até 100 litros de óleo em 8 horas de trabalho, aumentando em até 20 vezes a produtividade comparada ao processo tradicional artesanal. Esta é uma máquina desenvolvida com tecnologia de baixo custo de fabricação e manutenção, pois, não utiliza energia elétrica, é de fácil manuseio, grande durabilidade e alcança alto rendimento produtivo, ou seja, extrai uma quantidade de óleo correspondente a 50% do peso do material, em relação ao coco babaçu, 45% para a mamona, 40% para o pequi e 18% para o nim. Além disso, a máquina traz como inovação a possibilidade de aproveitamento do resíduo do óleo como alimentação animal (ovinos, caprinos, suínos, etc), uma torta rica em proteinas, com teor de 20% do seu peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/30/2012
RPI 2182
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/22/2012
RPI 2159
#3.1
08/08/2006
RPI 1857
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
04/04/2006
RPI 1839
#2.1
11/03/2004
RPI 1765
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