Transferência deferida
#25.1
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
PI0404107Type
Filing
Publication
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Applicants
A. A. (pessoa física)
MG, BR
A. C. (pessoa física)
MG, BR
TAP ELETRO SISTEMAS LTDA
MG, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CONTROLADOR ELETRÔNICO SINCRONIZADOR E NEUTRALIZADOR DE REGULADORES DE TENSÃO". Patente de Invenção que tem por objetivo descrever as funções do controlador eletrônico sincronizador e neutralizador de reguladores de tensão e da função zerar ou neutralizar o regulador com somente um toque. A neutralização ou zeragem dos reguladores para a realização de manobras, desenvolvidas, onde, através de um toque em uma tecla ou chave específica, o controlador eletrônico dos reguladores leva o comutador de derivações a posição zero ou neutro. Compreendendo etapas de entradas, processamento e saídas, representadas por etapa elevando: Sinal do relé ou controlador eletrônico do regulador de tensão que determina o movimento do comutador de derivações no sentido de elevar. Etapa abaixando: Sinal do relé ou controlador eletrônico do regulador de tensão que determina o movimento do comutador de derivações no sentido de abaixar. FM: Fase de alimentação do motor do comutador de derivações; COP: Pulso de corrente ou tensão ou outro sinal do comutador de derivações que sinaliza cada comutação realizada; LN: Sinal do comutador que demonstra que esse se encontra na posição neutra ou zero, e 1~3: índice que indica o regulador em que o sinal deverá ser tomado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
07/28/2026
RPI 2899
Processo INPI nº 52402.010715/2019-60 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062146-56.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: I.T.B. - EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA @ RÉU: ALOISIO PEREIRA DE CARVALHO @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ADILSON NOGUEIRA DE ARAUJO @ Sentença: Não tendo a autora ITB direito à adjudicação da patente, seja com base na lei, seja com base no contrato de prestação de serviço, deve o pedido de transferência da titularidade da patente PI 0404107-0 igualmente ser julgado improcedente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 11/04/2026.
05/12/2026
RPI 2888
"INPI nº 52402.010715/2019-60 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5062146-56.2019.4.02.5101/RJ@ AÇÃO ADJUDICATÓRIA DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: I.T.B EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. @ Réu(s): ALOISIO PEREIRA DE CARVALHO EADILSON NOGUEIRA DE ARAÚJO EINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"
09/24/2019
RPI 2542
Requerente da Nulidade: Toshiba América do Sul Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
09/11/2018
RPI 2488
Requerente da Nulidade: TOSHIBA AMÉRICA DO SUL LTDA.Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
01/30/2018
RPI 2456
#17.1
Requerente: TOSHIBA AMÉRICA DO SUL LTDA - Petição 870170010403 de 16/02/2017
06/06/2017
RPI 2422
05/02/2017
RPI 2417
complementar a retribuição da 14ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22160798047-3.
01/31/2017
RPI 2404
#16.1
10/18/2016
RPI 2389
#9.1
09/13/2016
RPI 2384
#7.1
05/17/2016
RPI 2367
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
11/29/2011
RPI 2134
10/25/2011
RPI 2129
#3.1
05/09/2006
RPI 1844
#2.1
11/03/2004
RPI 1765
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