Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/02/2021
RPI 2617
Application data
Number
PI0403540Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
L. H. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"VACINA CONTRA CLOSTRIDIOSE E PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DO ANTÍGENO". A presente invenção diz respeito à formulação de vacina contra clostridiose a qual é constituída da toxina de Clostridium perfringens purificada e destoxificada e adjuvantes constituídos por lipossomas e/ou partículas de sais metálicos. A composição dessa vacina é capaz de induzir uma resposta imune nos animais equivalente àquela produzida por adjuvante comumente utilizado em processos de vacinação; pode ser administrada em dose única, no caso do emprego de lipossomas, sendo capaz de promover uma liberação lenta do antígeno; e não leva à formação de granulomas no sítio de aplicação, não comprometendo, portanto, o valor comercial do animal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/02/2021
RPI 2617
#6.22
11/17/2020
RPI 2602
08/18/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
09/18/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
06/26/2018
RPI 2477
#12.3
09/08/2015
RPI 2331
10/22/2013
RPI 2233
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/03/2013
RPI 2226
Referente ao despacho 8.5 na RPI 2219 de 16/07/2013.Texto Correto: Referente à 7ª anuidade, guia 221008121864 de 20/12/2010.
07/30/2013
RPI 2221
Referente à 7ª anuidade, guia 221008121864 de 20/12/2010, 5ª anuidade, guia 220802944849 de 28/05/2008, 3ª anuidade, guia 220605747447 de 11/12/2006, complementação na tabela vigênte.
07/16/2013
RPI 2219
#6.6
11/22/2011
RPI 2133
#3.1
04/04/2006
RPI 1839
#2.1
10/26/2004
RPI 1764
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