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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0403155Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Chemyunion Química Ltda
SP, BR
Inventors
C. N. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"USO DE COMPOSIÇÃO COSMÉTICA COMPREENDENDO EXTRATOS DAS PLANTAS MARAPUMA (Ptycopelatum olacoides) E CATUABA (Trichilla catigua Juss; Juniperus brasiliensis; Eriotheca candolleana; Anemopaegma mirandum) E SUMA (Pfaffia paniculata, Pfaffia estenofila e Pfaffia sp) PARA USO NO TRATAMENTO COSMÉTICO DA LIPODISTROFIA GINÓIDE (CELULITE)". 'USO DE COMPOSIÇÃO COSMÉTICA COMPREENDENDO EXTRATOS DAS PLANTAS MARAPUMA (Ptycopelatum olacoides) E CATUABA (Trichilla catigua Juss; Juniperus brasiliensis; Eriotheca candolleana; Anemopaegma mirandum) E SUMA (Pfaffia paniculata, Pfaffia estenofila e Pfaffia sp) PARA USO NO TRATAMENTO COSMÉTICO DA LIPODISTROFIA GINÓIDE (CELULITE)". A composição cosmética produto reúne plantas com riqueza fitoquímica ideal para o tratamento cosmético da celulite de forma multifuncional. A presença de saponinas triterpênicas e flavonóides contribuem para a drenagem do edema, característico da celulite e advindo de uma insuficiência venolinfática. Estes ativos possuem ação vasotônica, favorecendo a reabsorção do edema, diminuindo o volume hídrico, reduzindo a pressão local e aliviando a dor. Este escoamento de água juntamente com a estimulação da circulação favorecem a eliminação de metabólitos e toxinas. A composição cosmética tem ação direta na ativação da microcirculação com efeito direto sobre a lipodistrofia ginóide comprovado no teste clínico e assim melhorando sobretudo a aparência de 'casca de laranja' .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
07/30/2013
RPI 2221
#6.6
04/03/2012
RPI 2152
#3.1
07/18/2006
RPI 1854
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
03/14/2006
RPI 1836
#2.1
10/26/2004
RPI 1764
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