Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/28/2017
RPI 2447
Application data
Number
PI0402842Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/28/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ECOVEC COMERCIO E LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS LTDA
MG, BR
ECOVEC LTDA.
MG, BR
ECOVEC S.A
MG, BR
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
MG, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
Á. E. (pessoa física)
BR
Abstract
"SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE ENDEMIAS". O presente SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE ENDEMIAS e/ou epidemias, consiste de avanços no Estado da Técnica e é composto de: 1 - Uma forma de captura de vetores capaz de ser exercida em qualquer dos passos significativos do ciclo biológico dos mesmos; 2 - Um processo padronizado de quantificação e estabelecimento de grau de infestação dos vetores que gera relatórios padronizados; 3 - Um sistema de envio de dados que se utiliza dos recursos das telecomunicações, tele-localização e informática para imediata comunicação dos dados gerados pela análise dos vetores capturados a uma central informatizada; 4 - Um software - e seu respectivo database - que se atualiza a cada novo dado introduzido - capaz de emitir alarmes e relatórios de saída e encaminha-los, pelos sistemas de telecomunicações, aos locais e instâncias sociais concernentes, preconizando atitudes de Saúde Pública. 5 - A capacidade do software incorporar em seu database os históricos epidêmicos e monitorar as condições climáticas propícias à eclosão de endemias e as demandas médico-hospitalares e 'aprender' com os episódios processados num continuum de criação de tecnologia de Saúde Pública.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/28/2017
RPI 2447
#9.2
05/09/2017
RPI 2418
#7.1
01/10/2017
RPI 2401
#15.11
A Classificação Anterior era: G06Q 50/00
04/26/2016
RPI 2364
#25.4
04/12/2016
RPI 2362
#25.7
03/18/2014
RPI 2254
#25.7
02/25/2014
RPI 2251
#25.4
02/04/2014
RPI 2248
#15.11
Alterada a classificação de A01M 17/00 para Int.Cl.2010.01 G06Q 50/00.
07/06/2010
RPI 2061
#25.11
Referente a RPI 1968 de 23/09/2008 Cód. (25.1), quanto ao texto do despacho. Onde se lê: Transferido de. Leia-se: Transferido parte dos direitos de.
12/02/2008
RPI 1978
#25.1
Transferido de: Ecovec Ltda.
09/23/2008
RPI 1968
#3.1
01/31/2006
RPI 1830
#2.1
10/19/2004
RPI 1763
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