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Official data from INPI

“MÉTODO DE RECUPERAÇÃO, ATRAVÉS DE POLIMENTO ELETROQUÍMICO, DE UMA MARCAÇÃO PRODUZIDA MECANICAMENTE E REMOVIDA MECANICAMENTE OU QUIMICOMECANICAMENTE DE UMA SUPERFÍCIE DE UM METAL OU LIGA”

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0402693

Type

Invention Patent

Filing

07/08/2004

Publication

02/21/2006

Progress at the INPI

  1. Filing07/08/04
  2. Publication02/21/06
  3. Examination
  4. Allowance08/12/14
  5. Grant10/29/14
  6. In force07/08/24

The patent was granted on 10/29/2014 and is in force until 07/08/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/08/2024

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. G. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

T. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE UMA MARCAÇÃO PRODUZIDA MECANICAMENTE E REMOVIDA MECANICAMENTE OU QUIMICO-MECANICAMENTE EM UMA SUPERFÍCIE DE UM METAL OU LIGA". A invenção se refere a um método de recuperação de uma marcação produzida mecanicamente e removida mecanicamente ou quimicomecanicamente em uma superfície de um metal ou liga que compreende as seguintes etapas: a) preparação da superfície, que consiste na limpeza da área analisada mecanicamente e/ou através de reagentes quimicos; b) montagem de um equipamento para polimento eletroquímico na superfície a ser analisada, escolha do eletrólito apropriado, da tensão ou densidade de corrente elétrica; c) realização de polimento eletroquímico na área a ser analisada; e d) visualização em luz refletida das diferenças na macroestrutura da área analisada. O método pode ser usado para análise criminalística para autenticação da marcação das peças e agregados de automóveis e armas de fogo, como também, para outros objetos de metais (ligas) com o objetivo de recuperar os dados da marcação original eliminada ou modificada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.118046/2016-41 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0088658-69.2016.4.02.5101/RJ @ EXEQUENTE: REGULA FORENSICS LATAM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA @EXEQUENTE: REGULA BALTIJA LTDA @EXEQUENTE: REGULA BALTIJA LTDA @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EXECUTADO: TETYANA GUROVA @ Sentença: Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da sentença, para ciência de terceiros, na forma do art. 175, §2º da Lei nº 9.279/96.

07/25/2023

RPI 2742

212

Requerentes da nulidade: REGULA BALTIJA LTD Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

06/23/2020

RPI 2581

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2286 de 29/10/2014 por ter sido indevida.Conforme decisão judicial INPI nº 52400.003994/2010-97 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.045406/2019-57

06/16/2020

RPI 2580

19.1

INPI nº 52400.003994/2010-97 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.045406/2019-57 (REF. 0088658-69.2016.4.02.5101) @AUTOR: REGULA BALTIJA LTDA e REGULA FORENSICS LATAM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e TETYANA GUROV Decisão: Ante o exposto, con?rmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região e julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 0402693-4. Transitada em julgado.

06/09/2020

RPI 2579

211

Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo em trâmite na Justiça Federal. [211]

10/30/2018

RPI 2495

205

Requerente da Nulidade: REGULA BALTIJA LTD. Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

02/06/2018

RPI 2457

216

Requerente da nulidade: Regula Baltija Ltda.Despacho: Não conhecimento da petição nº 870160050721, de 12/09/2016 apresentada pelo titular da patente, por ser intempestiva, conforme art. 219 inciso I da LPI. [216]

10/11/2016

RPI 2388

22.15

INPI-52400.118046/2016-41@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 88658-69.2016.4.02.5101 @Ação Declaratória de Nulidade de Patente@Autor: REGULA BALTIJA LTDA e REGULA FORENCICS BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA ME@Réu: TETYANA GUROVA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/09/2016

RPI 2379

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: REGULA BALTIJA LTD - petição nº 020150008312 de 28/04/2015.

09/01/2015

RPI 2330

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2317 de 02/06/2015.

06/23/2015

RPI 2320

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a(s) 8ºanuidade(s)

06/02/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

10/29/2014

RPI 2286

Deferimento

#9.1

08/12/2014

RPI 2275

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/25/2014

RPI 2255

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/16/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/30/2012

RPI 2182

15.7

Não conhecida a petição nº 020100024045/RJ de 19/03/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

11/09/2010

RPI 2079

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/21/2006

RPI 1833

Pedido de patente depositado

#2.1

10/19/2004

RPI 1763

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