Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
05/16/2006
RPI 1845
Application data
Number
PI0402468Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/16/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. P. (pessoa física)
GO, BR
M. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventors
M. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"TRANSMÓDULO EM CARRETA DOIS/TRÊS EIXOS PARA ACOPLAMENTO EM CAVALO MECÂNICO SIMPLES OU TRACIONADO EM QUATRO RODAS". Consiste em um Transmódulo em carreta dois/três eixos para acoplamento em cavalo mecânico, simples ou tracionado em quatro rodas (Fig. 1). Usado em caminhões 2 ou 3 eixos, para facilitar o transbordo durante a colheita de algodão. O transmódulo é composto de um sistema o qual corta-se a traseira do reboque rente ao suporte fixador de molas traseiro (jumelo), substituindo-o por chapa reforçada e cantoneira (Fig.2 num 04). O transmódulo é fixado no chassi através de eixo de bucha e rodanas que permite o movimento de ignição através de um pistão hidráulico (Fig 2 num 01), movimentando para frente e para trás puxando o fardo, sendo que para puxar a prancha (Fig.2 num 06), utiliza-se duas esteiras fixadas embaixo da mesma (Fig.2 num 05), que permite a subida do fardo até a esteira principal (Fig 2 num 02). O processo Facilita o transporte de fardos de algodão pelo fato de que é utilizado um processo de esteira (Fig. 3), para subida dos fardos no caminhão sem que os mesmos corram risco de danos no manuseio, lembrando-se também que este transmódulo possui o sistema de recolhimento da prancha (Fig 4), deixando a traseira da carroceria perfeitamente apta a trafegar em rodovias sem que haja transtornos para isso, e podendo também ser retirado do cavalo deixando-o livre para o uso em outro tipo de reboque.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
05/16/2006
RPI 1845
#11.6
04/11/2006
RPI 1840
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
12/20/2005
RPI 1824
#2.1
10/19/2004
RPI 1763
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